Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 15/12/2020
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante a todos os indivíduos o direito ao bem-estar social. Contanto, tal prerrogativa não tem se reveberado com ênfase na prática quando se observa os casos de violência dosméstica durante a quarentena, difucultando, desse modo, a universalização desse direito tão improtante. Nesse perspectiva, faz-se emperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Precipuamente, é notório que a educação é o fator principal de um país. Todavia, ocupando a nona posição na economia, segundo Banco Mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino efiente. Contudo, a realidade é justamente o oposto e esse contraste é claramente refletido na atual organização social que tem suas bases centradas no machismo estrutural e na objetificação feminina. Segundo o filósofo, Immanuel Kant, o homem não é nada além do que a educação faz dele, cabendo a educação fortalecer a construção de um cidadão que respeite a igualdade de gênero, seguindo os parâmetros da Constituição Federal de 1988, que em seu preâmbulo descreve uma sociedade pautada na justiça e na igualdade de direitos.
Faz-se mister, ainda, salientar a negligência do Estado como impulsionadora do aumento do número de casos de vioência doméstica. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações econômicas, sociais, políticas em consonância com a ausência de empatia são características da “Modernidade Líquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, é fulcral analisar que na pós-modernidade a sociedade brasileira deixou de gerar políticas públicas voltadas para o bem-estar feminino. Hodiernamente, mesmo após a implantação da Lei Maria da Penha , ainda é possível identificar mulheres que sofrem com o descaso do Estado, seja na demora de ser atendida nos centros de atendimentos à mulher seja na ineficácia das medidas tomadas pelo judiciário, pois, segundo a Universidade de São Paulo (USP) 6 em cada 10 mulheres não têm os seus problemas resolvidos, quando se diz respeito à denúncias de violência doméstica.
Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a consolidação de um mundo melhor.Logo, o Estado, por meio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos deve instituir um fundo de combate à violência doméstica, promovendo políticas públicas eficazes, como a criação de sites que impliquem maior facilidade nas denúncia e o monitoramento de assistentes sociais, bem como de psicólogos, além de fornecer auxílios. Nesse sentido, o fito de tal ação é minimizar os impactos causados às mulheres vítimas. Somente assim, esse problema será gradativamente erradicado, pois, conforme, Djonga ," Mudando o presente moldamos o futuro".