Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 22/12/2020

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país,  prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerenta a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência doméstica. Nesse sentido, observa-se um aumento da violencia doméstica em quase cinquenta por cento em São Paulo, a maior metrópole do Brasil, segundo dados da Polícia Federal. Tal conjuntura, segundo ideias do filósofo contratualista John Locke, configura uma violação do “contrato social”, já que o estado rompe com o compromisso de garantir aos cidadãos direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a estrutura patriarcal clássica como impulsionadora do problema no Brasil. Segundo a sociologa britânica Sylvia Walby, o patriarcalismo é um sistema de estruturas sociais e práticas pelas quais os homens dominam, oprimem e exploram mulheres através de mecanismos institucionalizados, dentre eles a violência doméstica. Diante do exposto, a violência atua como uma ferramenta afirmativa que se propõe a garantir uma posição de dominação, compensando fraquezas de caráter e personalidade dos opressores, o que é inadimissível.

Depreende-se, portanto, a necessidade de coibir tais vícios. Para isso, é necessário que o Estado, a fim de garantir a segurança, combata a misogenia por meio de ações afirmativas e campanhas de conscientização, além de facilitar as ações de denuncia -  com a ampliação de delegacias da mulher e de campanhas nas redes sociais. Assim, se respeitará o “contrato social” entre Estado e cidadãos, tal como na perspectiva contratual.