Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 06/01/2021
De acordo com o artigo 3° da Constituição Federal (CF/88), é garantido o bem estar de todos, indiscrimidanamente. Todavia, essa não é a realidade quando o assunto é a violência doméstica e o agravamento causado pelo isolamento social, que piora ainda mais o quadro. Diante disso, nota-se a necessidade de mundanças substanciais, a se destacar a melhoria dos meios de denúncia e a proteção da vítima. Por conseguinte, com um mecanismo de atendimento rápido e discreto os casos tem mais chances de serem punidos antes que se agravem, para garantir que o problema seja atenuado.
Deve-se pontuar, a príncipio, a premissa filosófica de São Tomás de Aquino, de que todos os indivíduos em uma sociedade democrática possuem a mesma importância, além dos mesmos direitos e deveres. Nessa lógica, é notável que o Estado não cumpre o seu papel, uma vez que não proporciona às mulheres a proteção contra esses casos de violência, o que caracteriza uma falta de respeito a esse público. Nesse sentido, a lamentável desumanização a qual são submetidas deve-se ao fato de sentirem medo de represálias ao pedirem ajuda, fato que revela o despreparo dos meios de amparo. Assim sendo, a divulgação de diversos meios que sejam seguros e discretos para a denúncia dos casos de abuso são fundamentais para mitigar essa triste realidade.
Além disso, outra problemática enfrentada pelas vítimas acontece devido à falta de apoio por parte da sociedade, que deveria abominar essa prática e enfrentá-la, contudo, por não fazê-la gera uma letargia social. Essa gênese fica evidente sobre o pensamento do filósofo Jean Jacques Russeau, ao dizer que o homem nasce livre, mas a toda parte se encontra acorrentado. Logo, as raízes patriarcais, que consideram a mulher uma propriedade dentro de uma união, produzem na sociedade concepções erradas a respeito desse problema e apontam uma visão abjeta, que deve ser combatida para que a violência não seja mais normalizada.
Infere-se, portanto, que mudanças devem ocorrer para a melhora nesse quadro. Dessa maneira, é imprescindível que a Delegacia da Mulher amplie o Disque 180 para o meio digital, com as denúncias sendo registradas em um aplicativo que tenha a opção de ficar invisível nos celulares, para que a ação da policia não seja antecipada pelos agressores. Ademais, é imperioso que as emissoras de televisão, grande difusoras de informação e formadoras de opinião, que são ainda mais relevantes no período de isolamento social, divulguem os meios de proteção a quem sofre algum abuso, por meio de propagandas em horário nobre, a fim de que sejam de conhecimento da população. Destarte, a norma do artigo 3° deixará de ser utópica e fará sentido na aplicação social.