Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 14/06/2021
No Brasil, anteriormente à pandemia, registrava-se que a cada quatro minutos uma mulher era vítima de violência doméstica. Nesse contexto, devido à pandemia e, consequentemente, o isolamento social, os casos de violência doméstica aumentaram em aproximadamente 44% em seis estados brasileiros. Contudo, é necessário que os órgãos brasileiros de segurança pública tomem medidas rígidas no processo judicial do agressor e, também, medidas preventivas em relação à violação da integridade física da mulher, cujo objetivo é concretizar as ordens protetivas e prevenir os casos de feminicídio.
Antes mesmo da imposição do isolamento social, diversas mulheres, vítimas da violência doméstica, tinham medo de notificar os casos para os órgãos de segurança pública. O fato dos casais estarem juntos na maior parte do tempo é o que dificulta a possibilidade da vítima realizar a denúncia. Dessa forma, a problemática persiste nos ambientes familiares, pois qualquer tentativa de denúncia realizada pela mulher agredida pode levantar suspeita chamando a atenção do agressor.
Uma das medidas de urgência para a contenção da violência doméstica é o afastamento do agressor do lar, porém é comum que as vítimas interrompam o prosseguimento das medidas protetivas contra os agressores, isso se dá pelo fato de em diversos casos o agressor possuir algum vínculo com os filhos ou família da mulher. Portanto, as consequências negativas para a família e filhos, no caso de medidas protetivas, faz com que a vítima desista de dar continuidade ao processo judicial contra o criminoso.
Conclui-se, então, que a dificuldade para denunciar os crimes e a falta de rigor das medidas protetivas fazem com que à problemática persista no Brasil. Através de políticas públicas, o ministério dos direitos humanos deve promover o incentivo à denúncia dos casos de violência, criando formas discretas e seguras de notificar o abuso para a polícia local. Além disso, é preciso que o legislativo crie leis que permitam que as delegacias sejam rígidas com relação ás medidas protetivas, facilitando os processos e as ações penais contra os agressores. Dessa forma, defendendo o exercício da liberdade individual das mulheres vítimas de violência doméstica.