Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 18/06/2021
A Pandemia em virtude do vírus SARS-Cov2 nos obrigou a permanecer em casa como um meio de evitar a sua transmissão e nos deixar mais seguros, porém em contrapartida a este ponto, um aspecto notório desta quarentena foi o aumento de casos de violência doméstica e também dos índices de feminicídio, o que vem causando uma grande preocupação dentro do quadro social em que vivemos atualmente em virtude de sequelas de um passado patriarcal no atual século XXI.
Com as eventuais medidas de restrição e isolamento social e consequentemente o aumento do convívio familiar, é comum que em alguma parte do relacionamente haja divergências mediante a opiniões ou decisões, entretanto, a partir do momento que estas inconcordâncias entram em um grau de violação da integridade física, psicológica, sexual e/ou material do índividuo isto se torna um abuso e eventualmente uma forma de violência contra o indivíduo.
Tendo em vista estes aspectos, o aumento do índice de violência doméstica (sobretudo em mulheres) aumentou 40% em virtude do início da pandemia comparado com o ano anterior (2019), com um aumento em 22% dos casos de feminicídio e 431% no relato de discussões entre casais relatados por vizinhos em mídias sociais, segundo o Ministério Público e a Agência Nacional de Segurança Pública com o começo da pandemia, mostrando o quão preocupante isto vêm se tornando.
Vale ressaltar que muitos destes casos são subnotificados, o que é presumível que o número de abusos seja muito maior, sendo motivados muitas vezes pelo abuso de drogas, Álcool ou por fatores psicológicos que eventualmente estão presentes na raiz da formação de alguns indivíduos, tendo em vista que a base de nossa sociedade ainda vive de sequelas do machismo e do patriarcalismo, uma cultura utópica ao qual hoje não há o mínimo cabimento.
Olympe de Gouges, dramaturga e feminista da revolução francesa, afirmou que “A mulher é livre e é igual ao homem perante a lei” assim como “As distinções sociais só se podem se fundar pela utilidade comum”, o que mostra que leis e medidas jurídicas contra a violência devem ser lidadas de forma semelhante indiferentemente de carater de gênero ou posição social, destacando o papel e a voz da mulher neste cenário de negligência ao qual os casos muitas vezes são submetidos.