Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 17/06/2021
A constituição federal de 1988, documento judiciário mais importante do Brasil, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão. No entanto, essa prerrogativa não tem eficácia em diversas circunstâncias, já que verificou-se um aumento de aproximadamente 50% dos casos de violência doméstica contra a mulher durante o período de isolamento social. Dessa maneira, faz-se imperiosa a análise de fatores que possam reverter esse quadro.
Diante dessa perspectiva, no que concerne ao aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena, é oportuno debater o aspecto supracitado quanto à omissão estatal nesse caso. Segundo um levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o número de ocorrências de violência contra a mulher aumentou cerca de 45% em seis estados, durante a quarentena. Essa estatística alarmante, se dá pela falta de apoio, como centro especializado escasso, oferecido pelo Estado brasileiro, diante desses casos. Consequentemente, muitas vítimas desprovidas de informação e de direitos basícos, sobretudo habitantes de cidades pequenas, sofrem ainda mais esse tipo de violência, pela falta de meios de denunciar esses casos.
Paralelamente, há diversas ações que são debatidas e aplicadas, a fim de que esses casos diminuam ou sejam extinguidos. A campanha “Sinal Vermelho” permite que mulheres vítimas de violência doméstica busquem ajuda em farmácias, marcando um “X” vermelho na palma da mão. Mais de 10 mil farmácias do Brasil, adotaram essa ação. Contudo, ainda há uma grande negligência do Estado no que diz respeito ao aumento de casos de violência domiciliar. O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de feminicídio no mundo todo, um dado que deve ser revertido.
Portanto, são esseciais medidas operantes para a diminuição ou extinção dos casos de violência doméstica durante a quarentena. Para isso, compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública investir em centros públicos especializados que cuidam destes casos, oferecendo mais instituições profissionais, como delegacias de atendimento à mulher. Isso deve ser feito por meio de recursos liberados pelo órgão que aprova e fiscaliza feitos públicos, com o fito de potencializar o acesso de vítimas de violência doméstica e oferecer um tratamento mais eficaz. Além disso, a conscientização por meio de comunicações devem continuar sendo realizadas, pricipalmente em cidades pequenas, onde a informação ainda é muito escassa. Assim, oferencendo às vítimas o direito de viver em paz e não pertencerem a uma estatística tão assustadora.