Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 17/06/2021

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei núm. 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei recebeu esse nome  devido à luta de Maria da Penha por reparação e justiça. No ano de 1983, seu esposo tentou matá-la duas vezes, primeiro com um tiro enquanto ela dormia e depois eletrocutada no banho. Maria escapou da morte, mas ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis, além de outros traumas físicos e psicológicos.

No entanto, ao denunciar o agressor, deparou-se com o cenário que as mulheres até hoje enfrentam diariamente em casos de agressão e abuso: incredulidade e falta de apoio legal por parte da justiça brasileira. Ainda que o Brasil tenha reformulado suas leis e políticas em relação à violência doméstica, a situação permanece preocupante. Apesar das diversas faces e especificidades da violência doméstica, as agressões físicas, psicológicas, morais, sexuais e patrimoniais cometidas no contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido.

Atualmente, à medida que o isolamento social é praticado para refrear o contágio da COVID-19, revisitam-se indícios alarmantes a respeito das vítimas de violência doméstica. As mulheres agora encontram-se em casa, presas e cada vez mais dependentes financeiramente de seus agressores. Segundo o Fórum brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o número de ocorrências de violência contra a mulher durante a pandemia aumentou em seis estados e o país registrou 105 mil denúncias de violência contra a mulher. No último ano, 6,6 milhões de mulheres deixaram a força de trabalho e a participação de mulheres no mercado de trabalho reduziu-se a 45,8% no terceiro trimestre de 2020, segundo dados divulgados pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).               Frequentemente, mesmo com consciência do risco que corre no contexto de violência doméstica, o sentimento da mulher é de impossibilidade de reação. A precariedade do sistema de apoio legal e proteção à vítima limita de maneira significativa as opções da vítima. Para buscar ajuda, denunciar, refugiar-se e pedir a separação, são necessárias condições muitas vezes inexistentes.

Por tanto, considerando a realidade de agressão doméstica contra a mulher no Brasil e os dados sobre o aumento no número de denúncias durante a pandemia, é essencial que o Estado brasileiro levante medidas e instrumentos jurídicos, como aumentar a pena para qualquer categoria de violência e tornar o crime inafiançável, com o intuito de proteger as mulheres sofrendo frente ao contexto pandêmico. Ademais, programas informativos, promovidos pelo governo, sobre o ciclo da violência doméstica poderão ajudar a desconstruir práticas sociais que reforçam a cultura machista e facilitar a percepção da mulher de que está vivenciando o ciclo da violência e tem como possibilidade se libertar.