Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 22/06/2021
A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6, a garantia da segurança em questões sociais a todos brasileiros. Conquanto, tal prerrogativa não tem dado ênfase ao analisar dados crescentes da violência doméstica durante a pandemia do covid-19, desse modo, a generalização desse direito tão importante se torna impotente. Diante dessa perspectiva, faz-se a analise dos fatores que favorecem esse quadro:
Em uma primeira analise, devemos ressaltar a ausência de medidas governamentais para cessar essa intensificação desregulada da violência contra a mulher. Nesse sentido, o isolamento social propaga o convívio contínuo entre casais, periodo que traz a tona o consumo exessivo de álcool, causando discussões, brigas verbais, fisícas e sexuais, de modo que o homem se sinta no poder com a mulher. Dessa maneira, na série “you”, lançada na Netflix, conta a história de um rapaz que se sente obssecado por mulheres e querer controla-las, essa conduta exibida por homens em tempos antigos de propriedade sobre a mulher ainda assombra nossa sociedade. Logo, são necessarias mudanças.
Ademais, é fundamental apontar a insegurança de relatar a denúncia no Brasil, um dos principais medo é a desacreditação a mulher. Apesar do País ter diversas delegacias ao atendimento, o machismo reduz essa vantagem por questionar suas vestimentas e comportamentos. Outro problema é o vínculo em que o agressor e a vitíma da violência tem, “muitas vezes não é reconhecido como agressão por ter um apego emocional e financeiro”, dito pela promotora Silvia Chakian, a qual mesma cita em uma reportagem ao G1 sobre a Lei Maria da Penha que esta ao serviço das mulheres desde o ano de 2006, aplicando punições sobre as agressões, porém a lentidão sobre a pena é muito demorada no Brasil, assim acarretando ainda mais o medo da denúncia. Segundo dados, desde o início da quarentena em março de 2020, no estado de São Paulo, os atendimento a agressões obteve aumento de 44,9%, e casos de feminicidios 46,2%. Assim, é inadmissível que esse cenário continue a persistir.
Conclui-se, portanto, a necessidade de combater esses problemas atuais e latentes. Por isso, basta que o Estado Brasileiro e o Ministério da Justiça e Cidadania programe mais centros de ajuda as mulheres. Por intermédio de campanhas para o denúncio, podendo estabelecer auxílios as mulheres dentros das creches com anonimato e expandir a campanha da “máscara roxa” nas farmácias em meio a pandemia. Assim, se consolidará uma sociedade mais humana e segura com os direitos das mulheres, onde o Estado desempenham de forma justa a lei subracitada da Constituição Federal.