Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 19/07/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito à segurança como inerente a cada cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem e reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência doméstica, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa pespectiva, faz-se imperiosa analisar a carência de órgãos governamentais e a insuficiência legislativa.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a falta de ações do governo para combater esse problema. Desse modo, tal obstáculo vem se permeando na sociedade e culminando uma série de consequências, a exemplo disso são os distúbios psicológicos, que acarretam os transtornos de ansiedade que é evidente no Brasil. Nesse sentido, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre seu papel de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como à saúde, o que infelizmente é notório no país.
Ademais, é fundamental apontar a deficiência na legislação como impulssionador da agressão contra a mulher. Analogamente, segundo a filósofa francesa Simone de Beauvoir, disse que, “O mais escandalosos dos escândalos é que nos habituamos a ele”. Haja vista que, muitas vezes, a violência doméstica é observada como algo comum e associado como frescura, porém representa um mal muito grande para a sociedade brasileira. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Torna-se evidente, portanto, que medidas são essenciais para resolver os osbtáculos. Desarte, o Ministério da Justiça com seu poder administrativo, por intermediário de debates parlamentares, crie leis que tenham penalidades mais rigorosas, fortificando as normas já presentes na Constituição, com o objetivo de desestimular a violência doméstica e que o criminoso não venha a cometer atos ilegais contra a integridade da mulher. Dessa forma, estabelecendo uma sociedade legítima, onde o Estado desempenhe corretamente seu “contrato social” previsto por John Locke.