Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 04/08/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena, período em que as pessoas foram ‘‘obrigadas’’ a permanecer maior parte do tempo em casa, dificultando assim as denúncias e proporcionando proximidade do agressor com sua vítima. Diante desse cenário, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar que as situações de medo, ansiedade e preocupações vivenciadas durante a pandemia, contribuiu com o aumento do número de pessoas que usam álcool de forma excessiva, intensificando os atritos entre casais e consequentemente a violência doméstica. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, o que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a ausência de medidas governamentais para combater o avanço desses casos, em que muitas vezes a vítima não consegue denunciar por sofrer ameaças e ter medo do seu agressor, que quase sempre sai impune. No Brasil há diversas leis e entre elas há a Lei Maria da Penha, com o intuito de prevenir e coibir a violência doméstica e familiar, mas infelizmente, em diversos casos não foram tomadas as medidas necessárias para punir o agressor, fazendo com que a vítima continuasse a sofrer com agressões físicas, psicológicas, moral e sexual. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Por isso, é indispensável que o governo, aplique penalidades mais rígidas, a fim de que as pessoas não tenham medo ou receio de denunciar e ainda assim precisar conviver com um criminoso, o qual deveria ser preso. Assim se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.