Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 01/09/2021
Artigo 5 da lei n°11.340/2006 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Logo, a implementação da lei Maria da Penha, aumentou o acesso das mulheres ao judiciário.
A tensão que já existia no que diz respeito a violência domiciliar contra a mulher, sobretudo em tempos de pandemia da Covid-19, intensificou a ocorrência de denúncias. A aplicação das medidas preventivas para conter a disseminação do Coronavírus, tem desencadeado inquietação entre familiares e parceiro íntimo, que eventualmente gera episódios de violência doméstica. O filme Vidas Partidas do ano de 2016, demonstra a relação conturbada entre um casal, onde a mulher sofre de violência física, psicológica e sexual. Portanto, é crucial falar sobre a violência contra a mulher.
Primeiramente, vale ressaltar as consequências da violência domiciliar, como; insônia, traumas, depressão, fobia social, aparecimento de DSTS e surgimento de lesões e problemas de saúde, que se não contidas pode levar a morte, bem como apontado no artigo 5 da constituição acerca da definição de violência doméstica.
Assim sendo, é primordial a construção de uma legislação mais específica para a proteção da mulher e medidas preventivas mais eficazes, a fim de trazer leis mais rígidas para a punição do agressor e proteger as vítimas do mesmo. Cabe aos órgãos competentes - Defensoria Pública da Mulher e DEAM ( delegacias especializadas em atendimento a mulher). Desse modo, cumpre se o papel de prevenir e proteger as mulheres vítimas de violência doméstica.