Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 28/09/2021
Segundo o código penal brasileiro, o termo violência doméstica se aplica a todo tipo de violência que é praticado entre os membros que habitam em um ambiente familiar comum. Dentro do país, esse crime é considerado grave e pode resultar em penas de encarceramento de até 30 anos, como previsto na Lei Maria da Penha. Apesar da punição severa, o crime persiste no país, com mais de 1 milhão de mulheres sofrendo algum tipo de abuso em um ambiente caseiro em 2019, além disso, a situação intensificou-se com isolamento social pertinente a pandemia do Covid-19. Contexto este que revelou a dificuldade proveniente o registro de um boletim de ocorrência em um ambiente fechado.
Durante o ano de 2020, houve uma série de mudanças que ocorreram no dia à dia da maioria da população, visando combater e amenizar o avanço do coronavírus, uma dessas mudanças foi o desencorajamento de qualquer saída de casa se não fosse necessária. Para uma mulher no estado de São Paulo, isso significou que para fugir de uma situação abusiva dentro de casa, ela teve que entregar um bilhete de socorro para um atendente em um banco, que então chamou a polícia, esta notícia de grande repercussão trouxe a tona outras histórias similares. Haja em vista o aumento de 44% no número de casos de violência doméstica durante o ano de 2020, resultante do convívio fechado entre os praticantes de abusos das vítimas, torna-se um problema a adversidade de fugir desse ambiente.
Atualmente, no Brasil, existem dois métodos principais de realizar denúncias contra violência doméstica, por meio de uma delegacia ou utilizando de um telefone para ligar à mesma, porém, em casos mais extremos, ambas possuem o potencial de serem perigosas caso descobertas pelo perpetrador. Dessa maneira, apresenta-se o levantamento de dados do Data Senado de 2017, que revelou em 2017, que cerca de 27% de todas as vítimas de abuso doméstico não tomam providências contra o autor da agressão, o levantamento aponta para 3 razões principais, o medo de uma represália maior, a vergonha e da perda da guarda dos filhos. Sob essa perspectiva, as complicações no processo da lei deve ser mitigado pelos responsáveis visando o bem estar da população.
Portanto, vê-se que a dificuldade na efetuação de uma denúncia ou de um boletins de ocorrência é prejudicial para o combate contra a violência doméstica, principalmente no cenário díspar ao normal do Covid-19, logo, há de ser amenizado. Diante disso, deve o Ministério da Segurança Pública, promover a criação de um site e aplicativo para aparelhos móveis, que então será manuseado pelo ministério da Justiça e da Segurança Pública em cooperação com delegacias e secretarias regionais, visando responder de maneira apropriada e rápida a pedidos de ajuda. Dessarte, estaríamos mais próximos de eliminar a violência doméstica no Brasil.