Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 19/05/2022
A Lei Maria da Penha assegura o acesso à proteção para todas as mulheres. Entretanto, esse direito não está sendo garantido, haja vista que durante a pandemia houve um aumento de casos de violência doméstica. Tal fato decorre do isolamento social recomendado, que intensificou as agressões pela constante convivência, tendo como principal empecilho para a ruptura do ciclo de violência a dependência emocional e econômica vivenciada pelas mulheres.
Nessa perspectiva, o isolamento social foi um fator preponderante para a evolução da ocorrência de violência doméstica. De acordo com a Datafolha, Instituto de Pesquisa, uma em cada quatro mulheres sofreram algum tipo de agressão durante a quarentena. Diante do exposto, é evidente o impacto negativo que o isolamento gerou na vida das mulheres, visto que o convívio ininterrupto propicia um ambiente de tensões sem a chance de fuga, o que faz com que elas permaneçam em um relacionamento com seus agressores.
Devido à pandemia, a dependência emocional e econômica é intensificada, dificultando o fim da violência. Segundo a Coordenadoria da Mulher, a subordinação afetiva e econômica faz com que as mulheres se mantenham no ciclo da violência. Essa situação é causada pelo período de pandemia ser um momento de instabilidade tanto financeira quanto psicológica, em que as mulheres se veem obrigadas a aguentar todo tipo de ofensa por não terem o apoio apropriado e os meios para sair dessa situação, já que esse assunto não é debatido. Dessa forma, é de extrema importância alternativas para resolver essa problemática.
Portanto, cabe às instituições escolares, enquanto instância máxima dos aspectos socioeducacionais, promoverem palestras e debates acerca da violência doméstica abertas ao público, por meio da contratação de especialistas no assunto, a fim de instruir os indivíduos a não cometerem agressões e a não aceitar elas. Ademais, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, deve ofertar apoio psicológico e financeiro à todas as mulheres em vulnerabilidade, por intermédio da destinação de uma verba que cubra o tratamento psicológico e as despesas indispensáveis delas. Dessa maneira, o problema será aniquilado.