Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 14/09/2022
“Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial”, este é o conceito de violência doméstica descrito na lei Maria da Penha. Este formato de abuso praticado dentro das casas não é novo, porém, em decorrência do isolamento social de 2020 causado pela pandemia do novo Coronavírus ele se intensificou, principalmente pela banalização do ciclo das violências e pelo contexto de incertezas em que a sociedade estava inserida no período de quarentena.
Segundo à Folha de São Paulo, em 2020 apenas 7% das cidades brasileiras tinham delegacias destinadas ao atendimento de mulheres que sofreram algum tipo de violência, dentre elas à doméstica. O que evidencia que este tipo de ação sofrida pelo vulnerável, não é visto como emergente pelo corpo social. Sendo assim, por conta da banalização desta problemática, não se faz do conhecimento da própria vítima que as ações em que ela está sujeita, são padrões violentos. O que pode acarretar em abusos cada vez piores como o sofrimento físico e a morte.
Além disso, por conta das crises, sanitária e econômica, que foram fortalecidas no contexto pandêmico a maior parte da população permaneceu por mais tempo dentro de suas próprias residências, o que agravou o aumento de conflitos e consequentemente violências entre familiares, como pais e filhos ou cônjuges. Dessa forma, campanhas e ações para expor os abusos e auxiliar as vítimas foram desenvolvidas. Dentre elas, pode-se destacar a nova funcionalidade do aplicativo da rede Magazine Luiza, que possui agora um botão escondido em sua interface para a denúncia de violências domésticas.
Verifica-se, portanto, a urgência do assunto em questão, para que o aumento dos casos de violência doméstica não tornem-se cada vez mais expressivos se faz necessário que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos em parceria com o Ministério das Comunicações crie campanhas e materiais publicitários que informem a população sobre o ciclo comum das violências domésticas, as consequências e os meios legais em que elas podem ser denunciadas. Somente desta forma, à violência doméstica será conhecida, reparada e por consequência, extinta da sociedade.