Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena

Enviada em 04/08/2023

A Constituição federal, de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, verifica-se que tal prerrogativa não tem sido reverberada na prática, visto que, os casos de violência doméstica durante a quarentena aumentaram consideravelmente. Ante o exposto, faz-se imperiosa a análise dos fatores relacionados a esse quadro: a falta de meios que facilitem e a denúncia e a justiça falha.

A princípio, não existem políticas públicas como benefícios sociais. Acerca disso, Thomas Hobbes, em seu livro ‘‘Leviatã’’, defende a obrigação do Estado em garantir meios que auxiliem o progresso do corpo civíl. As autoridades, todavia, vão contra a ideia de Hobbes, uma vez que assumem papel inerte frente a escassez de serviços de atendimento especializados em casos de violência doméstica durante o periodo de isolamento social. Para ilustrar tal fato, segundo o GOV, o número de vítimas de feminicídio aumentou em mais de 20% durante a pandemia, isso prova que a maioria dessas mulheres não conseguiram denúnciar o agressor antes que fosse tarde demais. Assim, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Ademais, a débil ação do poder público possui íntima relação com o aumento de casos de violência doméstica. Sobre isso, Vladimir Jankelevitch, em seu intitulado ‘‘O Paradoxo da Moral’’, exemplifica a passividade das pessoas em relação aos problemas enfrentados pelo próximo. De maneira análoga, nota-se que o Estado não toma as devidas providências acerca da justiça brasileira que não assegura as vitímas efetivamente. Prova disso, é que, segundo o CUT, grande parte dos agressores que são presos, pagam fiança e são libertos pouco tempo depois, o que explica a alta nos casos de violência doméstica, principalmente durante o isolamento social. Logo, é essencial superar esses preceitos, sobretudo, um cenário preocupante.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado -responsável por administrar os interesses públicos- por intermédio do sistema midiático, crie maneiras de denúncias virtuais, a fim de tornar mais segura as formas de pedir socorro. Ademais, o sistema legislativo, deve desenvolver uma lei que torne a violência doméstica um crime inafiançável, a fim de assegurar de fato as vítimas. Com isso, torna-se possível o cumprimento dos elementos elencados na Magna Carta.