Debate sobre o complexo do “branco salvador”

Enviada em 02/11/2023

A Constituição federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. No entanto, observa-se que tal prerrogativa não tem sido reverberada na prática, ao passo que o complexo do ‘‘branco salvador’’ apresenta barreiras para o pleno funcionamento da socieda-

de. Ante o exposto, faz-se imperiosa a análise dos fatores relacionados a esse qua- dro: o reforço de esteriótipos e a desigualdade racial.

Nesse prisma é fulcral pontuar que o reforço de esteriótipos deriva da inatuação dos setores governamentais. Sobre isso, Thomas Hobbes, em seu livro ‘‘Leviatã’’, defende a obrigação do Estado em garantir meios que auxiliem o progresso do corpo civíl. Todavia, as autoridades vão contra a ideia de Hobbes, uma vez que assumem papel inerte diante do complexo do ‘‘branco salvador’’,este que, por meio de caridades e suportes temporários, exprime naqueles que recebem, a sensação de inferioridade e os torna mais sucetíveis a acreditarem que negros são incapazes de sobreviverem sozinhos. Se o governo se omite diante de uma questão tão importante, entende-se, assim, o motivo de sua continuação.

Outrossim, é impreterível ressaltar a desigualdade racial como promotora do problema. Acerca disso, Vladimir Jankelevitch, em seu intitulado ‘‘Paradoxo da Mo- ral’’, exemplifica a passividade das pessoas diante dos impasses enfrentados pelo próximo. De maneira análoga, percebe-se que o Estado não toma as devidas provi- dências acerca da atitude despretenciosa dos ‘‘homens salvadores’’ que contribui para mitigar a real problemática da desigualdade racial. Isto é, a exclusão de pessoas negras no mercado de trabalho que colabora para manter a pobreza no Brasil. Tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que a desigualdade racial contribui para a perpetuação desse cenário deletério.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater a problemática no país. Para isso, é imprescindível que o Tribunal de Contas da União, responsável por adminis- trar os interesses públicos, por intermédio do Ministério público, desenvolva cotas raciais para a inclusão de pessoas negras no mercado de trabalho, a fim de promo- ver o desenvolvimento do país e para extinguir a ideia de ‘‘branco salvador’’.Assim, torna-se possível a efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.