Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira

Enviada em 29/08/2020

A Carta Magna de 1988 garante a todo cidadão brasileiro o direito de acesso e qualidade educacional. Contudo, em virtude da pandemia graves impactos estão sendo perpetuados nesta área, o que prejudica a efetivação plena da norma constitucional. Nesse viés, percebe-se a configuração de um grave problema de contornos específicos, em razão da falta de acesso à internet e a falta das relações interpessoais proporcionadas na escola.

Primeiramente, é válido apontar a falta de democratização do acesso à  internet como causa do problema. De acordo com o geógrafo Milton Santos, na obra “O Espaço do Cidadão”, a pobreza é a principal causa das desigualdades sociais. Nesse sentido, em razão de condições financeiras debilitadas, muitas famílias brasileiras não tem acesso à rede digital, o que, consequentemente, prejudica o acesso on-line das aulas e materiais disponibilizados para estudo. Assim, enquanto esse cenário desigual permanecer na sociedade os estudantes de baixa renda continuarão a ser prejudicados.

Ademais, é indubitável que a falta de relação social proporcionada na escola acarreta à deficiência do ensino. Nesse aspecto, é possível afirmar que, mais do que proporcionar o contato com matérias teórica, a escola colabora no desenvolvimento pessoal dos indivíduos, pois oferta espaço para brincadeiras, debates e interação social. Assim, é possível observar que a dificuldade de aprendizado enfrentado na pandemia vai muito além da qualidade dos meios de ensino, mas principalmente pela falta de interação social dos alunos no ambiente escolar.

Portanto, urge que medidas sejam tomadas para resolver a problemática. O governo federal, por meio de incentivo fiscal destinado às empresas provedoras de internet, deve ofertar gratuitamente internet as famílias de baixa renda no período de pandemia, pois o acesso a rede é fundamental para o ensino a distância, com a finalidade de promover a igualdade do acesso à educação no Brasil. Destarte, a norma constitucional será plenamente efetivada.