Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira
Enviada em 01/09/2020
O Artigo Constitucional brasileiro 205 garante, a todo brasileiro e residente legal nacional, o direito à educação. Com o advento da pandemia de Covid-19, causada pelo agente infeccioso Sars-CoV-2 (Coronavírus), a tecnologia que - segundo Steve Jobs - move o mundo, é responsável pela amenização dos impactos aos diversos setores afetados pelo necessário isolamento social. Consoante, o Brasil, que de acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas de Software, investe 61 bilhões anualmente na área, ocupa a nona posição na lista de maiores investidores do mundo. Contudo, todo avanço tecnológico, segundo Pierre Lévy, tende a gerar uma parcela de exclusão, essa mesma evidenciada uma vez que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, um a cada quatro brasileiros não possuem acesso à internet. Dessa forma, é notório que, apesar de constitutiva, a tecnologia não promove educação a todos os brasileiros, desrespeitando a constituição.
Primeiramente, é visível o Coronavírus como catalisador na evolução moderna. Isso, visto que não apenas o mercado de hardware (peças de eletrônicos) e o home work (trabalho em casa) cresceram exponencialmente como alternativa para a impossibilidade de acesso ao local de trabalho padrão, mas como, também, as instituições de estudo atuando em casa. Assim, ocorrerá a adaptação digital parcial do Exame Nacional do Ensino Médio em 2020, introduzindo, ainda mais, a tecnologia na educação.
Paralelamente, é perceptível a falta de interesse Estatal na promoção democrática da tecnologia na educação. Tal desinteresse é notável, tendo em vista o vigor da PEC-55, responsável pelo congelamento dos gastos em educação e saúde, apesar da situação de extrema necessidade brasileira. Desse modo, a falta de incentivo econômico resulta no sucateamento das redes de ensino, dependentes de ferramentas e apoio técnico essencial para a transmissão das aulas.
Portanto, é evidente a tecnologia como importante fator para a diminuição dos impactos do Coronavírus à educação, mas, também, o desinteresse do Estado, gerando a inefetividade do sistema. Destarte, é essencial que o Ministério da Educação - como órgão responsável pela gestão geral das verbas direcionadas à educação, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - órgão responsável pelo gerenciamento dos dados voltados para inovação científica, realize a introdução da tecnologia na educação, por meio da promoção de políticas públicas, subsídios para compra de ferramentas necessárias e isenção de fiscal para empresas que proporcionarem apoio técnico, para que haja distribuição da informação e acesso aos mecanismos por parte dos alunos e professores, a fim de que a tecnologia continue movendo o mundo - como dito por Steve Jobs - entretanto, diminuindo a parcela de excluídos dita por Lévy, promovendo, então, a democracia prevista na Constituição.