Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira
Enviada em 03/09/2020
A Declaração dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas, sedimenta que a educação elementar seja não só um direito para todas as pessoas, independente de suas distinções entre si, como também seja obrigatória. O Brasil, como signatário da ONU, comprometeu-se a garantir tal direito aos seus cidadãos. Entretanto, dado o novo contexto de isolamento social e fechamento de escolas, muitos brasileiros tiveram seu direito à educação cerceado devido à falta tanto de equipamentos e internet de qualidade quanto a falta de um local apropriado para os seus estudos.
Segundo o educador Paulo Freire, “Não há docência sem discência”, ou seja, é impossível ter uma sala de aula sem alunos e só com o professor .Contudo, esta agora é a realidade de muitos alunos brasileiros da rede pública, pois muitos estão sem condições de utilizar as plataformas de ensino remoto por falta de internet e aparelhos de qualidade. Mesmo na unidade da federação com maior poder aquisitivo do país, o Distrito Federal, quase um terço dos alunos da rede pública afirmam não ter internet suficiente para conseguir acompanhar as aulas online, segundo pesquisa do Sindicato dos professores do DF. Atrelada a esta situação, o calendário letivo da rede pública de todos os estados foi atrasado consideravelmente para dar tempo às escolas produzirem uma forma de ensino remoto eficiente, o que tomou tantos dias de aula ao ponto de estar em debate a diminuição de dias letivos no ano de 2020, o que poderá criar um abismo entre os estudantes da rede pública e provada, pois este últimos tiveram um período sem aulas menor.
Concomitante a isso, os alunos em maior situação de vulnerabilidade social terão maiores problemas em reproduzir o espaço de sala de aula em suas casas no sentido de estar em um ambiente isolado apropriado para o aprendizado, pois, segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, ao menos 32 por cento dos alunos brasileiros não têm um ambiente tranquilo para estudar. Tal triste realidade não é só um cerceamento dos direitos humanos destes estudantes como também uma afronta à Constituição de 1988, pois em seu artigo 206 ela garante o acesso e permanência do acesso a escola para todos além de um padrão de ensino de qualidade razoável.
Neste sentido, urge-se que o Ministério da Educação faça acordos, com a chancela do governo federal, em que empresas que produzem notebooks,tablets, celulares, fones de ouvido doem produtos para alunos que não os têm em troca de isenções fiscais. Além disso, o MEC poderá utilizar este modelo de acordo para garantir que as empresas de internet não contem como consumida do plano de dados a internet utilizada no acesso às plataformas de ensino remoto. Somente assim poderemos garantir o direito à educação de qualidade aos brasileiros mesmo durante a pior pandemia do século.