Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira

Enviada em 22/10/2021

O artigo sexto da Constituição Federal de 1988 define, dentre outros, a educação como um direito social básico dos cidadãos, de modo que deve ser assegurada de forma igualitária e universal. No entanto, quando vislumbrada a atmosfera do sistema de ensino brasileiro em tempos de pandemia, o quadro mostra-se extremamente preocupante, uma vez que encontra diversos entraves. Nesse sentido, tanto a displicência das direções governamentais, quanto a precária inclusão digital dos grupos em estado de vulnerabilidade corroboram, massivamente, a problemática no país.

Em primeira análise, cabe destacar o impacto da manutenção, por parte do Estado, de uma política que avança em passos letárgicos na persistência do imbróglio. Sob esse viés, é lícito mencionar a teoria da “Instituição Zumbi”, em que o sociólogo Zygmunt Bauman critica a ineficiência do aparato administrativo em exercer as funções destinadas a ele. Nessa senda, esse preceito reverbera na nação tupiniquim na medida em que as intensas disparidades socioeconômicas, agravadas durante a crise sanitária do COVID-19, não foram combatidas pela instância máxima de poder. Com isso, a falta de investimentos, em especial nas áreas marginalizadas da sociedade, para garantia à dispositivos virtuais qualificados, por exemplo, engendra a desestruturação educacional e confirma a tese baumaniana.

Ademais, é imperativo pontuar a falta de acesso, principalmente pela população mais pobre, às ferramentas digitais como um dos fatores que validam o estorvo. A partir disso, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - mais de 4,3 milhões de estudantes brasileiros entraram na pandemia sem acesso à internet. Desse modo, nota-se que, na conjuntura verde-amarela, a realidade social reflete, significativamente, no ensino dos jovens, já que obstrui o aprendizado proveitoso e, assim, amplia as desigualdades entre as esferas público e privada da educação a distância. Nessa perspectiva, a postergação das leis constitucionais gera, como consequência, altas taxas de evasão escolar, além de comprometer a formação humana do corpo discente.

Verifica-se, portanto, a necessidade de medidas capazes de reverter esse alarmante panorama pátrio. Para tanto, urge que o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, crie projetos de assistência comunitária nas instituições de ensino das periferias urbanas do país, que visem a promover melhorias infraestruturais e disponibilizar condições digitais a esses espaços. Dessa maneira, por intermédio da cessão de capital financeiro aos órgãos competentes, objetiva-se proporcionar aos jovens estudantes da coletividade canarinha um sistema de educação rentável e que fomente o desenvolvimento individual de cada partícipe desse núcleo. Destarte, tornar-se-ia possível assegurar os direitos normativos presentes na Carta Magna formulada em 1988.