Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira

Enviada em 12/09/2020

Segundo Nelson Mandela, a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo. No entanto, quando não desenvolvida de maneira democrática, transmuta-se em mais uma ferramenta do modelo topocrático — em oposição ao idealizado modelo meritocrático. Em 2020, ao passo que o acesso à internet se tornou condição sine qua non para a aprendizagem, a Pesquisa Nacional por Amostra de domicílios (PNAD contínua) divulgada em abril deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que 1 a cada 4 brasileiros não possui acesso à internet.

A ONU (Organização das Nações Unidas) declarou em 2011 o acesso à internet como direito humano básico. Outrossim, no ordenamento jurídico infraconstitucional brasileiro de número 12.965/14, verifica-se a lei que dispõe sobre Direito de Acesso à Internet, sendo o acesso à internet como um direito de todos e essencial ao exercício da cidadania. Não obstante, a exclusão digital é uma realidade e tem sido fator determinante para o aumento das desigualdades sociais no Brasil.

Docentes e discentes têm enfrentado desafios diante da necessidade de um novo formato de ensino. A impossibilidade de dispor de ambientes propícios ao aprendizado, e a deficiência em infraestrutura necessária para a conexão e em equipamentos adequados, são fatores que evidenciam a perpetuação do ciclo de desigualdade de oportunidades, em razão das disparidades socioeconômicas.

Destarte, a inclusão digital é inerente a um planejamento de políticas públicas pautado na isonomia. Municípios devem liberar recursos, através da concessão de auxílio financeiro — com valor fixado pela Agencia Nacional de telecomunicações (Anatel) — durante o período obrigatório de educação à distância, para estudantes integrantes de famílias de baixa renda inscritas em programas sociais do Governo Federal, a fim de minimizar a desvantagem enfrentada pelo estudante em situação socioeconômica desfavorável.