Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira

Enviada em 30/10/2020

No artigo 205 da Constituição brasileira é assegurado que o Estado tem como dever garantir o direito à educação para a sociedade. Entretanto, esse direito é afetado em relação à educação brasileira durante a pandemia. Isso ocorre devido à negligência governamental, a qual não promove medidas públicas efetivas, e também pela desigualdade socioeconômica no sistema educacional. Assim, torna-se imprescindível a discussão dessas problemáticas, que se tornam um desafio para o poder público.

Em primeiro plano, pode-se afirmar que a inoperância governamental prejudica o cenário educacional na pandemia. De acordo com o filósofo contratualista John Locke, essa configuração é uma violação no ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre com seu dever de garantir o direito á educação para a sociedade. Dessa forma, essa insuficiência de ações estatais resultam na permanência de lacunas no sistema educacional, e, por conseguinte, os estudantes são prejudicados.

Em segundo plano, é valido ressaltar  a desigualdade socioeconômica como um agravante aos impactos da pandemia na educação brasileira. Segundo o IBGE, cerca de 25% dos brasileiros não possuem acesso à internet, devido ao alto custo do serviço. Visto isso, é nítido que parte da população não têm infraestrutura para terem ensino remoto, ocasionando no aumento da desigualdade educacional, pois, apenas classes mais altas da sociedade podem custear internet. Logo, é importante superar esses obstáculos a fim de impedir a permanência dos impactos na educação.

Portanto, são essenciais medidas que demonstrem a importância do combate aos efeitos da pandemia na educação. Para isso, o Ministério da Educação por meio de subsídios arrecadados de impostos, deve promover a distribuição de tablets e chips que disponibilizem acesso à internet, para alunos de  escolas e universidades públicas que não possuam dispositivos móveis, com o intuito de inclui-los digitalmente e impedir o prejuízo do ensino durante a pandemia. Somente assim, o que é previsto na Constituição será cumprido.