Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira

Enviada em 28/10/2020

No artigo 205° da Constituição Federal Brasileira de 1988, é garantido a todos os cidadãos o acesso à educação. Nesse sentindo, durante o período da pandemia por COVID-19 com consequências globais é fundamental dar continuidade a garantia deste direito à sociedade. Entretanto, observa-se que os impactos da pandemia na educação não são tratados com prioridade, em virtude da falta de assistência ao aluno e a desigualdade do ensino público.

Primordialmente, nota-se que os alunos da rede publica ficaram desassistidos pelo Estado. Neste viés, além da paralisação longa das aulas, o retorno a distância foi incompleto, uma vez que, houve falta de recursos como computadores e a conectividade para o estudante. De acordo com website G1, cerca de 40% dos alunos das escolas estaduais e municipais não possuem acesso a computadores. Dessa forma, a educação se torna inacessível neste tempo de adaptação global.

Por conseguinte, a pandemia ressaltou a discrepância entre a qualidade de ensino entre as redes públicas e privadas. Desse modo, enquanto a escola particular oferta meios tecnológicos para efetivação do ensino, como monitorias, vídeo aulas e portais, a escola do estado são limitados a entrega destes recursos. Dessa maneira, a defasagem ocorrerá a médioe longo prazo, na vida acadêmica e profissional do estudante.

Portanto, deve-se priorizar o enfrentamento aos desafios da educação em decorrência da Covid-19. Desse modo, urge que o Ministério da Educação (MEC), disponibilize recursos físicos, por meio de destinação de verba para aquisição deste material, a exemplo, de livros didáticos, equipamentos de mídia, cd’s, entre outros, a fim de oferecer o suporte necessário ao aluno. Paralelamente, que o MEC aumente a carga horárias das aulas, a exemplo, das escolas integrais, por meio de um revisão da matriz curricular, com a finalidade de equiparar o aprendizado das duas redes e minimizar a desvantagem em relação ao tempo sem a aulas. Somente assim, o direito garantido pela constituição será cumprido.