Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira
Enviada em 21/11/2020
OS ENTRAVES DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Recentemente, o coronavírus se dispersou aceleradamente através dos continentes, colocando o mundo em um estado de pandemia. Devido a isto, percebeu-se que a internet é um instrumento essencial para o ensino dos estudantes, porém a educação a distância, dependente da internet, não é facilmente aplicável e usufruída por grande parte dos alunos, uma vez que, no Brasil, muitos ainda não possuem acesso regular à internet. Nessa lógica, torna-se relevante analisar os entraves da educação a distância durante a pandemia.
Em primeiro lugar, cabe ressaltar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem ainda um total de vinte por cento de brasileiros sem acesso a internet, somado a isso também, de acordo com o instituto, apenas quarenta e sete por cento possuem um computador; ou seja, é evidente que um dos obstáculos é a falta de infraestrutura adequada para que os alunos tenham acesso às aulas onlines.
Ademais, de acordo com pesquisa realizada pela Fundação Leman, tem-se tornado relevante o fato de que nem todos os professores e alunos possuem qualificação suficiente para lidar com as novas tecnologias, o que dificulta ainda mais o acesso pleno a educação. Outrossim, pesquisa do Datafolha mostrou que setenta por centro dos alunos entrevistados se sentem ansiosos e irritados; revela-se, portanto, outro fator preocupante: aulas somente on-lines interferem no emocional dos estudantes.
Depreende-se desse cenário, por conseguinte, que cabe ao Estado promover melhores infraestruturas para a educação a distância. Tal ação pode ser viabilizada por meio programas que capacitem os professores para utilizarem as novas ferramentas de ensino, como por exemplo, aulas onlines que expliquem como usar os aplicativos necessário a gravação das aulas. Além disso, as Secretarias de Educação podem autorizar a abertura de escolas em determinados horários do dia, para que assim, os menos favorecidos tenham o direito universal de acesso a internet garantido.