Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira
Enviada em 08/12/2020
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Porém, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o impacto da pandemia no sistema de educação brasileiro, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa pespectiva, faz-se necessária a analise dos fatores que favorecem esse quadro lamentável.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a evasão nesse cenário de crise. Dito isso, é indescutivel que há uma evasão entre o sistema público e particular, que conta com maiores recursos para inovar seu ensino em situação de isolamento. Essa situação segundo as ideias do filosofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação em situacão de pandemia, que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de acesso a tecnologias básicas como internet e computadores, como impulsionador do problema. No Brasil de acordo com o instituto de pesquisa econômica aplicada (Ipea), 58% das classes “D” e “E” não tem nenhum tipo de conexão, tendo em vista que 70% dos usuários se encontram em áreas urbanizadas. Diante de tal exposto pode-se dizer que existe um número considerável de estudantes em escola pública sendo prejudicados pela escassez de recursos.
Concluindo, é necessário para combater esses obstáculos. Para isso é preciso que o ministério da educação com a ajuda de iniciativas privadas se mobilizem para disponibilizar recursos tecnológicos para o acesso das aulas via online, como tablets e pontos de wifi gratuitos, além um treinamento adequado para educadores, a fim de diminuir a desigualdade entre os estudantes de escolas pública e privada. Desenpenhando então corretamente o “contrato social” como defende John Locke.