Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira

Enviada em 06/01/2021

Segundo a Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, é um objetivo fundamental da república a redução das desigualdades sociais. Contudo, este princípio não tem se reverberado na prática quando se avalia os impactos da pandemia na educação brasileira, uma vez que, houve aumento da desigualdade na esfera da educação dificultando portanto, o cumprimento deste fundamento tão importante.

Primeiramente, é evidente que a precariedade do ensino público na pandemia se dá pela desigualdade econômica. Nesse contexto, enquanto os alunos de escola particular têm acesso a todos os recursos tecnológicos, a população menos favorecida sofre com a ausência desses, já que, apenas 40% dos brasileiros possuem acesso a um computador. Ademais, segundo Nelson Mandela, ganhador do “Prêmio Nobel da Paz”, não se muda o mundo sem a educação. Portanto, essa conjuntura propicia a perpetuação das desigualdades sociais.

Além disso, a ineficiência do ensino público se dá pela falta de ações governamentais que capacitem os profissionais da área da educação para o uso dos recursos tecnológicos. Nesse sentido, a escola encontra dificuldade em se adaptar ao ensino à distância, gerando um obstáculo ainda maior no processo de aprendizagem do aluno. Desse modo, essa conjuntura segundo as idéias do filósofo contratualista John Locke, se configura como quebra do “Contrato Social”, dado que, o Estado não garante os direitos básicos dos cidadãos como o direito à educação previsto no artigo 6º da Constituição. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure.

Dessa forma, para que se reduza os impactos da pandemia na educação brasileira e o aumento das desigualdades, é imprescindível que o Ministério da Educação(MEC), por meio de subsídios, possibilite a aquisição de recursos para o estudo dos alunos menos favorecidos, em conjunto também com a capacitação do corpo docente ao uso desses recursos. A fim de que se reduza as desigualdades na educação.Somente, assim, o Brasil poderá construir uma sociedade, na qual se cumpra os objetivos fundamentais previstos na Carta Magna.