Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira
Enviada em 22/06/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os impactos da pandemia na educação brasileira, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz- se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar que o isolamento social “obrigou” o mundo a se adaptar aos meios digitais para estudar, interagir e trabalhar. Entretanto, no Brasil, somente 42% das classes “D” e “E” têm acesso à internet segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, prejudicando assim, diversos alunos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, o que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a imensa desigualdade entre os sistemas de ensino privado e público como impulsionador desse problema no Brasil. Enquanto os alunos do sistema privado aprendem por meio de diversos métodos de ensino como mentorias virtuais, aulas ao vivo e gravadas, entre outros, vários estudantes do sistema público sequer têm acesso à internet. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Por isso, é indispensável que o governo, comece a distuibuir internet para esses alunos e desenvolver programas de capacitação adequada aos professores das escolas públicas para aulas virtuais, a fim de diminuir os impactos causados pela pandemia na educação brasileira. Assim se consolidará uma sociedade mais igualitária no âmbito escolar, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social” tal como afirma John Locke.