Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira

Enviada em 06/07/2021

O artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão dos impactos da pandemia na educação brasileira, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Diante dessa perspectiva, percebe-se a consolidação de um grave problema, em virtude da má influência midiática e da falta de infraestrutura.

Em primeiro plano, evidencia-se que a mídia, em vez de promover debates que elevam o nível de informação da população, influencia na consolidação do problema. De acordo com a escritora francesa Simone de Beauvoir, vive-se uma realidade firmada no senso comum, em que o conhecimento popular, adquirido pela observação e repetição de questões, forma estereótipos. Paralelamente, percebe-se que o indivíduo, inserido nesse panorama, é condicionado a padronizar-se o debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira, como um fato cotidiano e normal, seguindo alienado.

Por conseguinte, nota-se a falta de investimento governamental. Conforme a “Atitude Blasé” - termo proposto pelo sociólogo alemão Gorge Simmel - ocorre quando o sujeito passa a agir com indiferença em meio ás situações que ele deveria dar atenção. Sob esse prisma, entende-se que, ao analisar a permanência do determinismo e do debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira, o ser humano inclina a adotar essa “atitude”, tornando-se passivo e inerte com a problemática.

Portanto, é fundamental que o debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira seja atenuado. Para isso, o ministério da educação deve promover campanhas informacionais, através de propagandas na mídia em horários estratégicos, justamente com campanhas e palestras em espaços públicos, para que as pessoas saibam discenir seus direitos e deveres. Apartir dessas ações, espera-se promover a construção de um Brasil melhor.