Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira

Enviada em 24/07/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu 6º artigo, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os impactos da pandemia em relação a educação, dificultando a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater as desigualdades sociais impostas na sociedade brasileira. Nesse sentido, a falta de recursos prejudica o desenvolvimento educacional das pessoas dependentes da educação pública. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de infraestrutura nas comunidades como impulsionadora da exclusão social. Diante de tal exposto, é negativamente notório se deparar com comunidades inteiras sem oportunidades de oferecer recursos básicos para as populações mais pobres, não conseguindo, assim, acessar as areás tecnologicas, como computadores, celulares e a internet, usadas nesse período de pandemia da Covid-19. Logo é inadimissível que esse cenário continue a pendurar.

Desprende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescíndivel que o Governo, por intermédio de seus Órgãos públicos, desenvolvam uma sociedade mais igualitária, onde toda a população consiga desfrutar a igualdade de direitos e oportunidades, tanto no âmbito político, como no econômico e social. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e inclusiva, onde o Estado desempenhe corretamente seu ‘‘contrato social’’, tal como afirma John Locke.