Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira

Enviada em 14/09/2021

Segundo a Carta Magna — documento situado no topo do ordenamento jurídico—, em seu artigo 5º, é direito do Estado e da sociedade fornecer condições de acesso à educação para todos que dela necessitam no país. Contudo, quando se analisa a vigente realidade brasileira, constata-se que esse direito não se encontra totalmente garantido, visto que os impactos da pandemia sobre a educação foram tamanhos que se fez necessário um debate sobre eles, destacando, então, sob o escopo da desigualdade social, o aumento da evasão escolar e a antidemocratrização do acesso ao ensino aos brasileiros como os principais deles.

Nesse contexto, é valido ressaltar, antes de mais nada, que se houvesse uma maior preocupação do Estado com a situação financeira de seus estudantes os abalos não teriam sido de tal gravidade. Em conformidade com isso, Nelson Mandela, ex-presidente da África do Sul, defende que em um país dominado pelo capitalismo, a única solução que resta aos jovens é lutar por meio da aquisição de conhecimento, não podendo, portanto, se renderem ao abandono escolar. A exemplo disso, tem-se as “crias do sururu”, isto é, as crianças que, devido às péssimas condições financeiras de seus pais, tiveram que auxiliá-los no sustento da casa, de modo a lhes atrasar o estudo e a dar contribuição aos mais de 5 milhões de estudantes evadidos das escolas no ano de 2020, número que segundo o Governo pode ser perpetuado para as gerações futuras se o problema não for erradicado.

Ademais, a necessidade da educação remota evidenciou ainda mais as desigualdades já existentes, uma vez que as classes mais baixas não detêm o pleno acesso às tecnologias e à internet, exigidas, por sua vez, por essa. Assim, sob a lógica de Epiteto, filósofo grego, a qual diz que apenas a educação consegue libertar os seres humanos, e sendo a liberdade um direito universal, torna-se crível que é dever da Nação garantir o completo letramento de seus cidadãos, sem que haja, pois, a mitigação dessa garantia para uma parcela da população por razões econômicas. Afinal, como defendia Karl Marx: o homem não deveria ser aquilo que o dinheiro faz dele, mas sim o que as oportunidades o proporcionam.

Destarte, fixando a negligência estatal como a viabilizadora dos impactos escolares da pandemia, tem-se que é dever do Ministério da Educação, como agente do governo, a elaboração de medidas reversivas, capazes de emparelhar o ensino das classes mais baixas ao das economicamente favorecidas, por meio de um plano econômico que possibilite os alunos terem os equipamentos necessários para acompanhar as aulas remotas, além de financiar aqueles que precisam ajudar os pais na subsistência da família, visando, dessa maneira, garantir a permanência dos discentes nas instituições de ensino, tal como a democratização do acesso à educação no Brasil.