Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira
Enviada em 16/10/2021
A Constituição Federativa de 1988, norma jurídica de maior hierarquia no Brasil, prevê o direito à edu-cação como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, no cerne da pandemia, apesar dessa garantia judicial, tal preceito não se reflete, efetivamente, no cotidiano nacional quando se debate sobre os im-pactos desse fenômeno na educação brasileira. À luz desse enfoque, é essencial analisar que essa per-versa realidade é catalisada pela inoperância estatal e agravada pela dicotomia socioeconômica.
Diante desse cenário deletério, cabe salientar a indiligência governamental no tangente às ínfimas medidas para combater, de maneira séria e prioritária, a defasagem qualitativa na estrutura do ensino à distância no Brasil, para proporcionar uma boa educação durante a pandemia. Isso é perceptível, lamentavelmente, pela carência de investimentos em infraestrutura, a qual, segundo dados do Tesouro Nacional, configura-se como a menor em 10 anos. Essa conjuntura, conforme a máxima do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, faz com que o Ministério da Educação (MEC) se configure como uma institui-ção “zumbi”, isto é, uma corporação que viola sua incumbência de garantir que os cidadãos brasileiros desfrutem de direitos indispensáveis previstos na Constituição Cidadã, como o acesso a educação. À vista disso, infere-se que a ineficiente máquina administrativa estatal opera como uma organização “zumbi” ao cercear os que dependem de uma estrutura online para estudar durante a pandemia a um cenário nefasto e intrisecamente excludente no âmbito educacional.
Além dessa mácula estrutural, é imprescindível debater como os impactos da pandemia na educação brasileira são agravados para os que sofrem de disparidades econômicas e não conseguem ter acesso efetivo à internet. Decerto, para o filósofo Pierre Levy, toda nova tecnologia cria seus excluídos. Nesse sentido, é indubitável que, infelizmente, a teoria de Levy se aplica ao espectro brasileiro quando se nota que a população mais pobre - cerca de 35% do povo canarinho segundo o IBGE - não obtém acesso ao ensino à distância de qualidade durante a pandemia, dado que as vídeo aulas e os materiais teóricos em PDF costumam ocupar um grande volume de espaço de armazenamento, de modo a deixar inviável, para aqueles que não possuem internet de alta qualidade, o download e uso de tal tecnologia. Isso posto, depreende-se que a defasagem de ensino para os segregados economicamente há de se perdurar enquanto não houver internet para todos os alunos afetados pela pandemia.
Assim, a fim de que os indivíduos que dependem do ensino online ou que não possuem internet boa consigam acessar o ensino digital, cabe ao MEC - haja vista seu papel de efetivar a Carta Magna - por meio de verbas estatais, reformar a educação à distância, a exemplo de plataformas que economizam dados. Espera-se, com isso, que essas medidas remediem a lacuna estrutural deixada pela pandemia.