Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira

Enviada em 11/11/2021

A Constituição Federal de 1988 — documento jurídico de maior importância no país — prevê em seu artigo 6° o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal ação não tem se repercutido, na prática, no que se refere aos impactos da pandemia na educação brasileira, dificultando, desse modo, a abrangência do direito social citado. Diante de tal perspectiva, faz-se necessário se atentar sobre o papel da escola na formação do discente e a dificuldade do acesso remoto por parte dos estudantes.

Em um primeiro plano, deve-se ressaltar que as escolas possuem outras atribuições além do ensino propriamente dito. Nesse viés, de acordo com Paulo Freire: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Dessa forma, é possível observar que a escola também participa na formação do caráter do estudante, visto que ela contribui na construção do conhecimento e reforça valores durante o amadurecer desses. Logo, constata-se que a ausência dessa experiência na vida dos alunos ocasionará consequências significantes.

Ademais, é fundamental apontar que muito discentes não possuem sequer acesso à rede para estudar. Segundo dados do IBGE, cerca de 97% dos estudantes acessam a internet através de aparelhos telefônicos, sendo que 57% dos programas desenvolvidos para auxiliar no período remoto são próprios para computadores. Nesse sentido, nota-se a falta de programas visando garantir a acessibilidade às plataformas de ensino, visto que, com a pandemia da Sars-Cov-2, as escolas tiveram que se adaptar ao ensino remoto e desenvolver uma estrutura para aulas síncronas e assíncronas. Assim, é inegável que esse cenário só intensifica a problemática.

Interfere-se, portanto, que há inúmeras consequências do impacto da pandemia na educação brasileira. Dado o exposto, é de extrema importância que o governo federal desenvolva materiais para os alunos, buscando estender as vivências da escola para o ensino remoto, de modo a alcançar seu papel social. Outrossim, o Ministério da Educação deve promover programas para abranger aqueles que não tem acesso à rede, impedindo assim, grande parte das evasões escolares no sistema EaD. Decerto, a ideia de “contrato social” do filósofo John Locke será lograda com êxito, visto que o Estado garantirá a educação a todo cidadão brasileiro, como previsto no artigo 6° da Constituição Federal.