Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira
Enviada em 09/02/2023
O Artigo 6 da Constituição Federal de 1988 prevê, entre outras coisas, o direito a educação. Entretanto, na realidade brasileira, a garantia não se cumpre desejavelmente em cenários comuns e ainda mais em situações pandêmicas. Desse modo, algumas medidas são necessárias para a resolução desse óbice, o qual é acarretado pela falta de acesso à internet e pela negligência estatal.
Em primeiro lugar, é importante destacar que muitos alunos, principalmente de escolas públicas, não tem acesso à internet e até mesmo aos dispositivos necessários para acompanhar as aulas e muitos municípios não possuem recursos suficientes para ofertar, o que explicita a desigualdade que é a diferença existente entre as diferentes classes sociais, levando-se em conta fatores econômicos, educacionais e culturais. Assim, ficando claro a negligência institucional.
Ademais, a ineficácia governamental é uma das causas dos desafios. Acerca disso, segundo o sociólogo Zygmaunt Bauman, algumas instituições, a exemplo do Estado, perderam sua função social, mas conservaram a sua forma, o que as caracteriza como “Instituições Zumbis”. Sob essa óptica, a perspectiva sociológica pode ser constatada na sociedade brasileira, pois o Poder Público se faz negligente quanto à promoção de projetos sociais voltados capacitação dos profissionais da educação. Logo, devido à inércia institucional, o problema é agravado no País.
Portanto, é necessário que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para tornar a educação nesse contexto mais produtiva, urge que o ministério da educação implemente, por meio de investimentos estatais, um programa que capacite os professores, em virtude de que nem todos têm a formação adequada para dar aulas virtuais. O programa também ira incluirá suporte aos alunos e responsáveis acerca dos meios de contato e realização de atividades escolares.