Debate sobre os zoológicos: ambientes de preservação ou de desrespeito aos animais?

Enviada em 29/07/2022

O filme Madagascar discorre acerca da vida de Martin, uma zebra que vivia em um zoológico e, por estar farta da vida antinatural, decidiu fugir para a natureza, a fim de ter a liberdade que lhe pertencia. Hodiernamente, de forma semelhante à ficção, os zoológicos são considerados ambientes de desrespeito aos animais, uma vez que enjaulam e impõem um habitat e estilo de vida artificial aos indivíduos. Destarte, torna-se necessário o debate acerca do tema para mitigar a problemática.

Em primeira análise, ao tratar da qualidade de vida dos animais nos zoológicos, é relevante mencionar que o Artigo 225º da Constituição Federal prevê a proteção da fauna e flora, proibindo, portanto, práticas que provoquem a extinção das espé-cies ou submetam os animais à crueldade. Aliado a isso, consoante com Aristóteles na obra “Ética a Nicômaco”, o Estado tem o dever de garantir o cumprimento das leis. Observa-se, no entanto, que tal conceito está deturpado no Brasil, visto que os zoológicos são prejudiciais aos animais que lá são mantidos, o que se deve ao re-cinto pequeno e inadequado, nada semelhante ao habitat natural desses indivídu-os. Tendo isso em vista, fica evidente que as leis não saem do papel.

Em segunda análise, é válido salientar que, apesar de serem considerados espa-ços de preservação e incentivo ao cuidado com a natureza, os zoológicos são um empecilho à boa qualidade de vida dos animais. Em relação a isso, é possível afir-mar que o fato de abrigarem espécies pertencentes a variados ecossistemas e ni-chos ecológicos, torna difícil a disponibilização de um recinto propício ao estilo de vida natural de cada indivíduo. Dessa forma, por estarem em um ambiente inade-quado, desenvolvem hábitos relacionados a um estilo de vida artificial.

Por fim, é interessante que zoológicos deixem de ser uma prisão, e se tornem centros de resgate e reabilitação. Para tal, cabe ao Poder Legislativo desenvolver leis que permitam apenas a captura de animais em risco, e que precisem de cuida-dos. Além disso, cabe ao Ibama, em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente, trabalhar no vistoriamento dos animais recebidos nos zoológicos, agindo em con-formidade com a lei anteriormente sugerida. À vista disso, animais em risco serão resgatados, tratados e soltos, não havendo, portanto, motivos para aprisionar mais animais sem necessidade.