Debate sobre os zoológicos: ambientes de preservação ou de desrespeito aos animais?

Enviada em 11/09/2022

Segundo a Constituição Federal de 1988, todo e qualquer animal possui direito à vida dígna e à proteção do Estado. No entanto, tal ensejo constitucional não é cumprido no que tange aos zoológicos, que, muitas vezes, infelizmente, ao invés de fomentarem a preservação ambiental, servem como local de estímulo aos maus-tratos, como confinamento inadequado e punições. Nesse contexto, configura-se um problema que tem como causas a priorização de capital e a ineficiência das leis.

Sob esse viés, em primeiro plano, a busca desenfreada pela satisfação de inte-resses mercadológicos impacta na questão. Seguindo essa lógica, Grada Kilomba defende que sociedades coloniais capitalizam o meio em que se vive. De fato, tal capitalização é notória no panorama da exposição de animais silvestres em cativei-ros, visto que, visando a maximização de lucros, empresas sobrepõem o objetivo capitalista à conservação saudável das espécies em seus habitats naturais, visando o enriquecimento por meio da venda de ingressos que, por vezes, significam o so-frimento animal. Dessa forma, preocupantemente, o capitalismo estimula tal práti-ca exploratória. Assim, é preciso difundir a ética ambiental.

Além disso, é coerente apontar a insuficiência legislativa como um fator agra-vante do problema. De acordo com essa perspectiva, George Orwell aponta que as leis são ineficazes no Brasil. Com efeito, tal ineficácia está presente na problemática dos ambientes artificiais de concentração de animais, uma vez que, apesar de a De-claração dos Direitos dos Animais proibir maus-tratos contra esse grupo, diversos zoológicos mantém as espécies em locais estressores, que podem levá-los à morte. Desse modo, não há consonância entre teoria jurídica e prática, o que impede a proteção animal. Destarte, urge mitigar tal disparidade.

Portanto, é necessário intervir nesse cenário. Para tal, o Ministério do Meio Am-biente deve fomentar fiscalizações nos zoológicos do país e resgates naqueles em que irregularidades forem detectadas. Essa iniciativa ocorrerá por meio de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que destine verbas para o projeto, a fim de punir espa-ços exploratórios e de proteger as espécies colocadas em situações cruéis. Tal ação pode, ainda, contar com fiscalizações do Ministério Público, ambas as ações visan-do concretizar a legislação. Dessa maneira, far-se-á valer a Carta Magna.