Debate sobre os zoológicos: ambientes de preservação ou de desrespeito aos animais?
Enviada em 04/10/2022
A Constituição Federal, promulgada em 1988- norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura a todos os indivíduos uma série de direitos sociais. No entanto, o atual cenário fere essa garantia quando evidência zoológicos e aquários em questão no Brasil.Nesse sentindo, é notável que esse é um problema que persiste sem solução devido à negligência governamental e ao silenciamento social.
Nessa perspectiva, convém enfatizar a negligência governamental. Segundo o filósofo inglês John Lock, o Estado enquanto garantidor dos direitos fundamentais, deve assegurar uma vida confortável à sociedade. Desse modo, é perceptível que o poder público não cumpre com o seu papel legislativo, visto que não utiliza de todos os seus recursos para fiscalizar os zoológicos, contribuindo com os distúrbios comportamentais que os animais confinados sofrem, os quais são atribuídos à depressão, ao tédio e às psicoses.
Ademais, vale ressaltar o silenciamento social. Em consonância a isso, a escritora brasileira Martha Medeiros discorre, em uma de suas obras sobre a ausência de debate social, afirmando que o sujeito silencia tudo aquilo que ele não quer que venha à tona. Sendo assim, é nítida a relação da afirmação da autora e o impasse, uma vez que os animais são silenciados ao serem retirados da natureza e colocados em recintos, esses espaços são muito menores se comparando com o habitat que os bichos têm o direito de viver. Tal situação acontece, porque os animais são tratados como entretenimento, e a gestão não têm como prioridade o bem-estar animalesco.
Logo, o Ministério do Meio Ambiente (MMA)- órgão do Poder Executivo federal brasileiro, deve criar uma campanha de conscientização em escolas e universidades,possibilitando o debate de assuntos silenciados socialmente, por meio de agentes do MMA, com a finalidade de elevar a consciência do público quanto a esses locais de confinamento. Após essas ações, espera- se que haja uma melhora no que tange à problemática, conforme a Constituição Federal de 1988.