Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 25/10/2019

Conforme o artigo 6º da Constituição de 1988, todos tem direito á saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer e outros direitos sociais. Entretanto, esse artigo não é posto em prática, uma vez que, na sociedade brasileira, existe o grave déficit habitacional. Tal problemática deriva, sobretudo, do alto preço dos imóveis e da negligência do poder público.

É relevante enfatizar, a princípio, que o alto custo dos imóveis é o principal responsável pela questão do déficit habitacional. Isso ocorre porque, desde o período colonial, existe uma forte concentração de terras nas mãos de pessoas ricas, essa ideia foi fomentada pela Lei de Terras em 1850. Lamentavelmente, ainda hoje, essa concentração persiste e quando atrelada á valorização dos terrenos, especialmente nas grandes cidades, gera o processo de favelização pois, aqueles que não possuem poder aquisitivo, não conseguem adquirir imóveis nos centros e migram para as periferias.         Atrelado á extrema concentração de renda, a negligencia do poder público também é um desafio a ser superado. Isso porque, conforme defendeu John Rowls, para haver democracia, é necessário que o corpo político seja imparcial e vise o bem da coletividade e não as vontades pessoais. Entretanto, isso não ocorre e muitas vezes, o dinheiro que seria destinado a projetos sociais de auxílio moradia são destinados para esquemas de corrupção. Em decorrência disso, muitas pessoas vão morar na rua e encontram a sobrevivência na criminalidade, gerando um ciclo vicioso na sociedade.

Torna-se evidente, portanto, que o alto valor de imóveis e a negligência do poder público geram a problemática em questão. Em razão disso, o Governo Federal, em parceria com as prefeituras, deve destinar verba para a implementação de projetos habitacionais nas áreas mais afetadas pela pobreza e desigualdade social. Ademais, é necessário que o poder Legislativo, crie um órgão que fiscalize a aplicabilidade dessa verba em projetos e puna aqueles que não cumprirem a função ética no âmbito social. Assim, o artigo poderá ser posto em prática.