Deficit habitacional no Brasil
Enviada em 25/10/2019
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela ONU, assegura a todos os indivíduos o direito ao bem-estar social. Inspiradas nestes ideais, em 1988 foi promulgada a 7ª Carta Magna brasileira, o direito de locomover-se por todo o território nacional foi, de modo isonômico, garantido a todos os cidadãos. No entanto, percebe-se, no contexto hodierno brasileiro, a violação dessa garantia constitucional, uma vez que gradativamente vem demonstrando pouca eficiência e agilidade, atestando a dificuldade de organizar um bom sistema de locomoção no país. Diante desta perspectiva, cabe avaliar os fatores que prejudicam a adoção de melhores estratégias para aprimorar a mobilidade e o papel do poder público na redução deste lamentável cenário nacional. Deve-se pontuar, de princípio, o nítido lobby da indústria automobilística nas políticas públicas ao longo dos anos. Isto encorajou a perpetuação do transporte rodoviário, com a construção de novas vias, mais modernas, projetadas para receber grandes quantidades de veículos. Mas, ao contrário do que se imaginava, a intensificação de carros nas ruas estimulou mais espaço ocupado por pessoa, e consequentemente, mais engarrafamentos e acidentes. Deste modo, a Lei de Mobilidade Urbana, que tem como objetivo melhorar a acessibilidade e o tráfego das pessoas em todo o território nacional, não vem sendo aplicada de maneira assertiva, visto que os municípios apresentam um planejamento dos serviços essenciais de transporte coletivo urbano tacanho. Nesse mesmo viés, soma-se à incompreensível adoção de práticas coercitivas das autoridades. Na busca por alternativas que atenuem os engarrafamentos, o que se espera da gestão pública é o incentivo para que mais empreendedores consigam caminhos na direção de solucioçõe disruptivas. Entretanto, a Prefeitura de São Paulo emitiu um decreto no qual impõe regras rígidas e multas severas para uso inadequado dos patinetes elétricos, ferindo o direito de escolha dos cidadãos paulistano. Isto demonstra quão danosa é a administração pública quando as leis não estão alinhadas com as reais necessidades da sociedade civil, mas sim, apenas com os interesses dos detentores da concessão do transporte coletivo e a manutenção dos privilégios destes. Infere-se, portanto, que é imprescindível a mitigação dos impeditivos para a erradicação das ingerências no plano de mobilidade urbana da República. A fim de atenuar essa problemática, o Governo Federal, em parceria com os municípios, deve criar políticas que promova o uso dos transportes limpos, como automóveis elétricos com energia renovável e os meios aquáticos que apresentam enorme capacidade de transportar grandes quantidades de carga e pessoas com custo operacional reduzido. Para além disso, o Estado precisa parar de punir iniciativas que buscam alternativas para agilizar a mobilidade urbana e fomentar que mais instituições contribuam com soluções práticas e ágeis para a redução dos congestionamentos. Isto é possível em parcerias com Polos de Inovação vinculados à Academia e Indústria para que as soluções projetadas sejam compreendidas pela sociedade como algo benéfico para a manutenção do Estado democrático, livre e respeitoso em relação aos direitos humanos. A partir dessas intervenções, espera-se promover fortalecimento da sociedade com a melhoria da locomoção urbana, para que cada vez mais muitos possam atingir dignidade e bem-estar social.