Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 13/06/2020

A Constituição brasileira de 1988, em seu artigo 6, assegura aos indivíduos o direito á moradia, saúde e segurança. No entanto, infelizmente, na prática percebe-se que tal garantia está em descompasso com a realidade brasileira, principalmente no que diz respeito ao problema do déficit habitacional. Esse cenário é fruto da falta de planejamento urbano, que acabou gerando a favelização.

Primeiramente, é indubitável que esse problema têm raízes históricas, sociais e econômicas. O êxodo rural, a saída da população do campo para a cidade em busca, principalmente, de melhores condições de vida, ocassionou um processo de inchaço urbano. Uma vez que as cidades não tinham condições de comportar o imenso fluxo de pessoas, evidenciando assim, a falta de planejamento urbano, que obrigou a população vinda do interior à procurar outros locais para fixasse. De tal modo, gerando a favelização dessa população.

Visto que, o termo favelização vem da criação de conjuntos habitacionais populares precariamente construídas e desprovidas de infraestrutura, como saneamento básico e segurança, popularmente nomeadas de favelas. E embora esforços feitos pelo governo, como a criação do programa " minha casa, minha vida", que foi promulgada na gerência do ex presidente Luis Inácio, que visava subsidiar a aquisição de casas para famílias em situações degradantes, não foram suficientes para sanar o déficit habitacional.

Portanto, urge a adoção de medidas para solucionar tal transtorno. Logo, o Ministério da Cidadania juntamente com Governo Federal, deve desenvolver novos projetos de leis entregues a Câmara dos Deputados, com novas diretrizes para subsidiar novas moradias e uma bolsa de um salário mínimo para ás famílias que estiverem de fato seguindo com as exigências propostas, afim de incentivar e diminuir a população em locais de risco como as favelas. Assim, espera-se a plena efetivação do artigo 6 da Constituição que assegura o direito a moradia para todos.