Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 23/06/2020

A constituição brasileira de 1988, em seu artigo 6, assegura aos indivíduos o direito a moradia, saúde e segurança. No entanto, infelizmente, na prática percebe-se que tal garantia está em descompasso com a realidade brasileira, primeiramente no que diz respeito ao problema do déficit habitacional. Esse cenário, é fruto da falta de planejamento urbano, que acabou gerando a periferização de parte da população.

Primeiramente, é indubitável que esse problema têm raízes históricas,sociais e econômicas. Na década de 60, teve início no Brasil projetos de industrialização de grandes cidades da região Sudeste, ocasionando migrações de pessoas de diversos locais do País que buscavam mais oportunidades, principalmente dos campos para as cidades. Esse desenvolvimento foi fundamental ao processo de urbanização. Entretanto, isso não ocorreu de forma planejada e organizada, o que acarreta até os dias atuais diversas consequências, como a crescente periurbanização e moradias sem infraestrutura.

Contudo, a redução de crédito para o financiamento de imóveis, o desemprego em alta a partir dos anos de crise e a queda na renda das famílias tornaram o sonho da casa própria ainda mais distante para milhares de brasileiros. O déficit habitacional do País, que já era elevado, aumentou em mais de 220 mil imóveis entre 2015 e 2017, batendo recorde, segundo levantamento feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Portanto, urge a adoção de medidas para solucionar tal transtorno. Logo, o Ministério da Cidadania juntamente com o Governo Federal, deve desenvolver novos projetos de leis entregues a Câmara dos Deputados, com novas diretrizes para subsidiar novas moradias como maior facilidade em créditos imobiliários, com taxas zero, e as famílias carentes que estiverem seguindo com as exigências propostas uma bolsa de um salário mínimo, a fim de incentivar e diminuir esse déficit. Assim, com tais medidas  espera-se a plena consolidação dos direitos constitucionais.