Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 30/06/2020

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, impõe que todos os indivíduos residentes no país são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, embora haja essa garantia legal, direito básico como moradia é negado à uma grande parcela da sociedade, gera-se, assim, um déficit habitacional no país. Essa realidade é observada não somente pela histórica desigualdade social existente no país, mas também pela crescente especulação imobiliária e individualismo característico da sociedade contemporânea. Visto isso, faz-se necessário implementar medidas para combater essa problemática.

Em primeiro plano, é fato que essa realidade possui como principal causa a desigualdade social. Em um contexto histórico, a partir do ano de 1930, com a crescente industrialização nas capitais brasileiras, foi possível observar um elevado índice de migrações regionais em busca de melhores condições de vida nos centros urbanos. Nesse cenário, a desigualdade social tornou-se mais evidente, alguns cidadãos com baixa remuneração e outros que não conseguiram emprego se veem em situação crítica de vulnerabilidade social, aumentando o índice de moradias inadequadas. Nos dias de hoje, apesar de medidas de combate, como a garantia constitucional, ainda é possível observar grande parcela da sociedade vivendo nessas precárias condições.

Ademais, em concomitância à perpetuação das desigualdades, o individualismo da sociedade atual agrava o déficit habitacional. O sociólogo Polonês Zygmund Bauman, expõe em sua obra o conceito de “Modernidade Líquida”, para ele, na sociedade contemporânea, emerge o individualismo, a fluidez e a efemeridade nas relações. Essa ideia pode ser relacionada à temática, uma vez que, devido à busca pelo lucro, muitos praticam a especulação imobiliária, dessa forma milhares de imóveis ficam ociosos. Fato que comprova essa ideia é o estudo feito pela Fundação João Pinheiro em 2014, que identificou que o déficit habitacional no Brasil era de 6,2 milhões de moradias, e concluiu que os imóveis vazios seriam suficientes para resolver esse quadro.

Deve-se, pois, com o intuito de atenuar essa problemática, adotar medidas. Primeiramente, é necessário que o Governo Federal, por meio de verbas, realize a construção de moradias populares adequadas - com saneamento básico, segurança e conforto - para abrigar famílias residentes em ruas e que estão morando em locais de risco, com o objetivo de reduzir a desigualdade social existente e cumprir a Constituição Federal, garantindo seus direitos básicos. Em adição, o poder Judiciário deve combater a prática de especulação imobiliária, mediante a sobretaxação no IPTU de imóveis desocupados, com o intuito de conscientizar o proprietário à locação ou repasse do imóvel.