Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 18/07/2020

A Declaração Universal dos Direitos Humanos – promulgada em 1948 pela ONU- assegura a todos os indivíduos o direito à moradia e ao bem-estar social. No entanto, o que se observa na realidade brasileira discorda-se dessa narrativa, visto que há uma crescente exponencial nos índices de déficit habitacional no país, por conseguinte, ampliando a desigualdade socioeconômica entre as classes. Esse cenário é fruto tanto da negligência do Estado quanto da assimetria social.

Primeiramente, evidencia-se, por parte do Estado, a ausência de políticas públicas efetivas que combatam os problemas habitacionais no Brasil. Partindo desse pressuposto, embora prevista na Constituição Federal o direito à moradia, no qual todos os cidadãos possuem garantias para uma morada favorável, todavia nos deparamos com um panorama antagônico acerca dessa garantia constitucional. Além disso, esse quadro é reflexo da divergência na distribuição de poder aquisitivo no país.

Em segunda instância, é imperativo ressaltar o desequilíbrio social como promotor do problema. Segundo o IBGE, um por cento da população concentra vinte e oito por cento de todo o capital da União. Uma vez que a  má distribuição de renda no país leva à discordância econômica entre as classes sociais, consequentemente gerando os processos de favelização e gentrificação, de tal forma, levando indivíduos a morarem em locais desfavoráveis.

Portanto, medidas exequíveis devem ser tomadas para conter o avanço dessa problemática Logo, necessita-se que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério do Ministério do Desenvolvimento, seja revertido na ampliação de programas governamentais para construção de casas populares, por meio de uma menor burocratização para ter acesso a esse direito constituinte, assim, a população não irá mais ter que pagar altos custos para residir em moradias irregulares. Dessa forma, espera-se amenizar o déficit habitacional no Brasil.