Deficit habitacional no Brasil
Enviada em 28/08/2020
O artigo 6º da Constituição de 1988 define a moradia, a segurança e a assistência aos desamparados como direitos sociais universais e igualitário. Contudo, é notável a distorção desses aspectos no lamentável déficit habitacional no Brasil hodierno. Nesse sentido, é perceptível a intensificação de tal conjuntura na atualidade, “fruto do danoso alastramento do sistema capitalista e de uma dantesca “globalização perversa”, fatores que reverberam as disparidades econômicas, a segregação socioespacial e a insegurança. Assim, é imprescindível o combate a esses fenômenos para a amenização do problema residencial citado.
Em primeiro lugar, é necessário destacar a danosa influência do sistema capitalista para a intensificação dos déficits habitacionais. Nesse viés, segundo Karl Marx, sociólogo alemão, em seu livro “O capital”, o advento de um modelo econômico que sobrepõe os lucros financeiros aos ganhos sociais é o precursor de diversos problemas comunitários - tais como as disparidades políticas e monetárias. Com isso, é visível que a consolidação desse fator converge na desigualdade aquisitiva entre as camadas da população, o que corrobora a segregação socioespacial e a carência residencial das “classes baixas”. Desse modo, fica evidente o papel dessa particularidade no fomento da conjuntura apresentada e a imprescindibilidade do seu combate para a amenização do problema nacional citado.
Além disso, é importante ressaltar os impactos de uma integração global perversa no fenômeno dos déficits habitacionais no Brasil. Nessa perspectiva, de acordo com Milton Santos, geógrafo brasileiro, em sua obra “Por uma outra globalização”, a construção de redes mundialiss interconectadas reverbera diversos malefícios nas sociedades - tais como a exclusão e a marginalização das minorias políticas, como as classes sociais mais pobres. Nessa percepção, é notório que os problemas advindos desse processo fomentam a decadência residencial - a qual é derivada, geralmente, das diferenças aquisitivas e da periferização. Dessa maneira, torna-se explícita a contribuição de tal fenômeno para o aspecto apresentado e a necessidade do seu embate para a amenização do contexto.
Portanto, o lamentável déficit habitacional no Brasil é fruto do capitalismo excludente e da globalização, distorce os direitos sociais e precisa ser combatido. Por isso, é fundamental a atuação do Ministério da Cidadania, junto às secretarias municipais de infraestrutura, por meio da construção de moradias dignas. Isso acontecerá com a captação de recursos estatais e a estruturação das obras pelo órgão citadino e a organização das entregas para as famílias pelo agente estatal. Tais projetos ocorrerão gradativamente em todo o território nacional, de modo a reduzir, a longo prazo, os impactos dos fenômenos citados. Dessa forma, o texto constitucional será respeitado e o problema será amenizado.