Deficit habitacional no Brasil
Enviada em 15/09/2020
A revolução industrial veio acompanhada de diversas transformações sociais e econômicas. Dentre elas, em busca de melhores condições de vida e trabalho, as pessoas saíram do campo e foram para a cidade. Diante disso, houve um aumento da população urbana que precisou recorrer à moradias precárias para terem onde morar, causando deficit habitacional. Infelizmente, no Brasil atual, o deficit habitacional ainda é real. Compreender o que é deficit e o artigo constitucional que garante a função social de moradia são caminhos para minimizar tal situação.
Em primeiro plano, o deficit habitacional é caracterizado pela população que não possui moradia adequada. Pode ser entendido como inadequada toda aquela habitação que não tem material de construção suficientemente resistente, além de serem ocupadas por mais de uma família, por exemplo. Logo, observa-se a realidade descrita, principalmente, em favelas. De acordo com o IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, quase 15% das moradias brasileiras são consideradas precárias. Sendo essas, em termos absolutos, a maioria no estado de São Paulo.
Em segunda análise, a Constituição expressa no artigo quinto que a propriedade privada deve exercer função social e, quando não atendida, seja transferida para o poder público. Ainda na Constituição, a função social para propriedades urbanas é caracterizada como: moradia, trabalho ou armazenamento. Dessa forma, é assegurado que todo imóvel que não atenda à lei seja transferido para o Estado e, então, exerça a função social. A aplicação da lei já existente é um caminho para minimizar o deficit habitacional já que propriedades não funcionais se tornariam habitações adequadas.
Portanto, faz-se necessário que medidas sejam tomadas para o cumprimento da lei. Cabe, desse modo, ao Ministério do Desenvolvimento Regional aumentar a fiscalização de imóveis urbanos para verificar o cumprimento do artigo através da contratação de mais pessoas, por meio de editar para concurso público. Assim, será possível que a lei seja aplicada e garanta acesso à moradia para aqueles que atualmente estão em condições insatisfatórias de moradia, minimizando assim as taxas de deficit habitacional no Brasil.