Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 27/11/2020

Apesar do artigo 6º da Constituição Brasileira garantir a todo cidadão o direito à moradia digna e segura, nota-se que a quantidade de pessoas que vivem em moradias impróprias é alta no território nacional. Esse fato decorre principalmente da intensa desigualdade social, a qual gera danos socioeconômicos significativos a essa parcela populacional. Dessa forma, cabe ao Estado garantir o cumprimento do artigo referido e propiciar políticas públicas eficientes a esses indivíduos.

Em primeiro momento, cabe relacionar a desigualdade social como principal percussor do aumento do déficit habitacional no Brasil. Dessa forma, em uma sociedade a qual 40% da riqueza se concentra nas mãos de somente 10% da população (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é notório o agravamento do processo de gentrificação. Esse fenômeno gera a valorização de determinada área urbana e, como prejuízo, faz com que as pessoas que ali vivem não possuam mais meios para se manter e, dessa forma, recorram à moradias inadequadas e de risco.

Como desdobramento desse processo, tem-se a perpetuação – e possível aumento – dos índices de déficit habitacional e, por conseguinte, dos danos que abrangem diversas esferas do desenvolvimento social. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (2018), 9,3% da população nacional reside em moradias inapropriadas, um número altíssimo dada a gravidade da situação. Todavia, a problemática não se restringe ao âmbito habitacional, uma pessoa que vive em uma moradia imprópria não possui saneamento básico eficiente e, como consequência, propicia o aumento de casos de amebíase, hepatite A, leptospirose e outras doenças relacionadas à falta de saneamento. Ademais, essas residências, muitas vezes, se encontram em locais de difícil acesso, esse fato faz com que os transportes não circulem de forma continua e, portanto, dificulta o acesso ao trabalho e à educação.

Nota-se, portanto, que medidas são necessárias para reverter essa problemática. Em primeiro lugar, o Ministério do Desenvolvimento Regional pode promover multas às pessoas que, devido ao processo de gentrificação, aumentarem o aluguel de forma absurda, por meio de uma parceria com o IBGE para que seja possível identificar essas ocorrências e por fim conseguir diminuir a quantidade de pessoas que recorrem às moradias impróprias. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional pode aumentar a rede de saneamento e transporte para regiões que possuem residências inadequadas, por meio de parcerias com o Ministério da Infraestrutura e da Saúde, com o intuito de promover as condições mínimas para o desenvolvimento social dessa parcela populacional. Somente por meio dessas ações será possível garantir que o artigo 6º seja cumprido e que a porcentagem de 9,3% seja reduzida nos próximos anos.