Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 13/12/2020

O artigo 5 da constituição federal de 1988, reforça o direito dos cidadãos Brasileiros a moradia digna. Porém, percebe-se empiricamente que tal garantia não tem sido efetuada em território nacional. Os fatos históricos que levaram a tal problemática levaram o país a discussões políticas gigantescas na hoje mais industrializada cidade do país. Primeiramente, cabe ressaltar o passado do atual cenário da falta de moradia. Tem-se por fato de que o Brasil produzira aquilo que vive-se atualmente, isso se atesta por dois fatos: O primeiro sendo o projeto de “limpeza” do Rio de Janeiro; tal projeto feito pelo governo federal aos moldes do positivismo europeu, foi responsável destruição de diversas moradias dos populares para a construção de largas avenidas e grandes prédios para a elite, desse fato se deriva a antítese entre o Leblon e as favelas do Rio. O segundo foi a lei de terras, instituída pouco após a abolição da escravatura em 1888, tal lei visava proibir a população pobre e recém liberta de adquirir terras que não estivessem em uso, dessa forma, a pobreza foi oficializada pela lei, e a população sem condições de comprar uma moradia, o que seria caro para os mais pobres e impossível para os recém libertos, visto que não recebiam salário, viu o início de um processo de exclusão e falta de moradia. Entretanto, recentemente o cenário de discussões acerca dos direitos a moradia foram reacendidos em São Paulo. Na eleição para prefeito de 2020, no segundo turno, o candidato a prefeito que ficou em segundo lugar, com quase metade dos votos, mostrou ao mundo o interesse popular em conceder moradia. Isso se dá pelo fato do candidato ter como principal foco, as campanhas do MST, movimentos dos sem teto, e MTST, movimento dos trabalhadores sem teto; que visam, em última instância, conceder moradia universal aos mais pobres. Porém, a causa ainda não avança como esperado, pois, apesar do respaldo constitucional na chamada função social da moradia, recentes apropriações se deram de maneira ilegal, o que foi usado pelo candidatos de oposição como justificativa para não apoiar tais movimentos. Por fim, para garantir o direito a moradia em território nacional, os partidos apoiadores da causa devem, sob previsão jurídica legal, pagar por todos os crimes cometidos contra a propriedade privada dos afetados. Respondendo judicialmente pelos atos, os movimentos se veriam livres das acusações de crimes não punidos, dessa forma, agora podendo, de fato, ter respaldo constitucional para suas ações coordenadas. Assim, a atuação sob a garantia da função social da propriedade seria legalizada por completo, ganhando apoio das diversas classes políticas e promovendo as antigas ações de apropriação, agora com mais vigor e apoio. Dessa forma, o percentual de espaço vago se tornaria moradia, sobretudo, para os mais pobres, resolvendo em grande parte o problema da falta de moradia no Brasil.