Deficit habitacional no Brasil
Enviada em 16/12/2020
De acordo com o 5º artigo da Constituição Federal de 1988, a propriedade é garantida e deve cumprir sua função social. Portanto, torna-se inconstitucional a existência de moradias ociosas em um país onde cerca de 5,8 milhões de famílias estão na situação de déficit habitacional. Diante disso, é imprescindível reverter esse quadro de precariedade, visto que fere os direitos mais básicos dos brasileiros, com o intuito de propiciar, finalmente, condições dignas de vida a essas pessoas.
Inicialmente, pode-se afirmar que esse problema está ligado à carência de políticas públicas de moradia. Além da falta de habitações populares, uma estimativa feita pelo portal G1 aponta que a cidade de São Paulo possui mais de mil imóveis vazios. Isto é, não há alternativas de moradias para essas pessoas, que são obrigadas a recorrerem às ocupações, muitas vezes irregulares e degradantes. Evidentemente, essas ocupações não possuem nenhuma estrutura para acolher esses indivíduos vulneráveis, expondo-os ao risco de vida, tal como no desabamento da ocupação do Largo do Paissandu, que deixou sete vítimas. Contraditoriamente, ao mesmo tempo, há centenas de espaços subutilizados que poderiam estar cumprindo sua função social e, apesar de infringirem a Constituição, não estão sendo penalizados.
Em seguida, cabe ressaltar que a manutenção desse cenário, além de ir contra os direitos dos cidadãos, também gera prejuízos à União. Geralmente, os imóveis abandonados devem impostos que chegam à ultrapassar o seu próprio valor. No artigo 1275 do Código Civil, o abandono se encontra rol das modalidades de perda da propriedade. Com a fiscalização adequada, será possível identificar esses locais e, caso não sejam devidamente regularizados pelo proprietário, poderão ser reutilizados por quem necessita de forma que supram essa inadimplência, por meio da cobrança do aluguel social e seus devidos tributos. Dessa maneira, muitas famílias poderão ser abrigadas e o Estado retomará o seu arrecadamento nessas moradias, assim como exige o texto da lei.
Por fim, diante da necessidade de minimizar o déficit habitacional no Brasil, é preciso que o Poder Executivo amplie os projetos de habitações populares, como o Minha Casa Minha Vida, por meio do subsídio de parte do valor das propriedades, para que a aquisição desses imóveis seja mais acessível, a fim de amparar mais cidadãos. Dessa forma, as ocupações irregulares não serão a única opção de moradia dessas pessoas. Adicionalmente, é de suma importância que os Municípios reforcem a fiscalização acerca de edifícios abandonados e inadimplentes, por meio da contratação de mais profissionais e de averiguações frequentes, para atender o Código Civil e, sobretudo, oferecer novas oportunidades de moradia digna para os brasileiros que tanto precisam.