Deficit habitacional no Brasil
Enviada em 19/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o déficit habitacional, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a ánalise das condições habitacionais inadequadas e da negligência governamental, que favorecem esse quadro.
Em primeiro plano, vale destacar que em 2004, a Raquel Rolnik, arquiteta e relatora da ONU, encerrou um trabalho sobre direito à moradia adequada, na qual deixou claro a precarização da moradia na vida das camadas mais pobres. Essas precarizações, como a falta de saneamento básico, que dispõe de água potável, tratamento de esgoto, drenagem urbana, entre outros, modificam o modo de viver da população mais carente. Por consequência, o surgimento de favelas e cortiços passam a ser presentes em espaços sem serviços públicos de total urgência para qualquer cidadão.
Ademais, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para lutar contra a escassez habitacional. Partindo desse pressuposto, em 2009, durante o governo Lula, o projeto “Minha casa, Minha vida” possibilitou a adequação habitacional para 7 milhões de brasileiros, segundo a ONU. Todavia, após a saída do Lula, as manifestações, nesse campo, se tornaram nulas. Logo, a preocupação com o modo de moradia de alguns indivíduos, ainda sim, deveria ser prioridade nas pautas atuais da presidência.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater a falta de moradia no Brasil. Dessa maneira, cabe ao Governo Federal investir na habitação brasileira, por meio de uma sequência do projeto “Minha casa, Minha vida”. Na sequência seria instituído — além de dar moradias a famílias de baixa renda — um saneamento básico com água, esgoto, luz e uma limpeza urbana para as comunidades de favelas e cortiços. Só assim será possível a construção de uma sociedade permeada pela efetização dos elementos elencados na Carta Magna de 1988.