Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 09/03/2021

A Revolução Industrial ocorrida no séc XVIII foi responsável por um dos principais movimentos migratórios da contemporaneidade, em que os indivíduos deixavam os campos rumo às cidades em busca de melhores condições de vida, acarretando na superpopulação urbana. Por conseguinte a esse processo, as metrópoles brasileiras enfrentam obstáculos para minimizar o atual deficit habitacional, que tem raízes na transgressão da teoria constitucional brasileira e na especulação imobiliária.

Vale pontuar, primeiramente, que o descumprimento do artigo 6º da Constituição Federal de 1988 é fator problematizante na questão habitacional do país. Segundo esse trecho, é dever do Estado e direito do cidadão entre outros benefícios o acesso à moradia digna, isto é, aquela que não ofereça riscos à vida e ao bem-estar psicossocial dos indivíduos. Entretanto, nota-se que as políticas públicas de habitação, como o projeto Minha Casa Minha Vida, não são capazes de suprir as demandas existentes. Assim, a insuficiência governamental é evidenciada, como também a marginalização de grupos e suas respectivas desigualdades.

Ademais, como ponto que ainda debilita a efetividade dessas políticas públicas, o crescimento horizontal das cidades em decorrência de práticas adotadas no mercado de imóveis deve ser analisado. Esse hábito comercial é um conceito geograficamente discutido como um dos principais propulsores do surgimento de periferias – ambientes em que frequentemente se destacam pela falta de recursos nas grandes cidades -, haja vista que o acúmulo de residências inocupadas leva à edificação descontrolada, ou seja, ao aumento do espaço urbano, pois há espera de supervalorização monetária. Nesse sentido, forçam a população desprovida de capital a se submeter a moradias em áreas de risco, como encostas e ocupações, ou, até mesmo, viver em situação de rua.

Portanto, tornam-se evidentes as origens dos problemas relacionados à moradia nos centros urbanos. Para tanto, cabe ao Poder Legislativo, em conjunto ao Executivo, elaborar projetos de lei voltados à regulação das práticas de mercado no ramo imobiliário, a fim de elevar a taxa de habitação desses imóveis e reduzir os preços abusivos sem trazer prejuízos aos proprietários, por meio da tramitação do plano na Câmara dos Deputados e sua posterior aprovação e entrada em vigor, adequando-se ao contexto de cada uma das federações brasileiras.