Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 20/04/2021

No contexto da magna carta brasileira,a Constituição Federal de 1988,em seu artigo 5 ,decreta que é direito básico ao civil,saúde,educação,lazer,bem como moradia.Esse último,acaba por se tornar mais uma vã promessa governamental.Pois,a realidade do Brasil,é composta por uma discrepância social sem precedentes.Enquanto,pessoas com boa situação financeira residem em casas,e apartamentos de qualidade,com seu próprio espaço,o restante da população configura -se em um déficit habitacional,fenômeno urbano,composto por pessoas em condição de rua,moradias precárias,adensamento e coabitação habitacional,respectivmentecom número excessivo de pessoas em um quarto,e várias famílias ocupando a mesma casa.Logo,mecanismos devem ser criados a fim de combater esse antigo processo,que retrocede uma urbanização para todos no Brasil.

Em primeiro lugar,o déficit habitacional não é um fenômeno recente,ele possui raízes históricas retratadas com excelência pelo autor Aluízio de Azevedo,em seu livro O cortiço,que descreve,a urbanização carioca do século XIX,essas obras feitas de maneira excludente,para tornar o Rio de Janeiro o cartão postal do Brasil.Assim,os civis compostos por negros que foram recém libertos da escravidão,e pessoas mais humildes,que não tinham condições de bancar os altos preços dos imóveis bem localizados,tiveram que construir a sua moradia nas periferias,formando conjuntos habitacionais precários,casas em situações inseguras,construídas nas encostas dos morros,que configuram um déficit habitacional, na época chamados de cortiços,hoje conhecidos como favelas.

Em consequência,o processo urbano de favelização,acentua ainda mais a miséria,assim a possibilidade de ascensão social é utópica ao seus moradores,restringida pelos próprios governantes em um conceito do geógrafo Milton Santos de globalização perversa,consistindo no aumento da especulação imobiliária,de imóveis bem localizados,restringindo o acesso desses espaços apenas as pessoas com capital.De forma que,acaba por causar um processo desumano de desigualdade,em que a comunidade carente,que sem acesso a qualidade de propriedade,vítimas do déficit habitacional,ao invés de terem seus direitos assegurados pela Constituição como os demais ,são alvos da falta de saneamento básico,que não chega às zonas periféricas,causando doenças,riscos de catástrofes urbanas pela insegurança de suas moradias,gerando assim consequencias graves para o Brasil.

Dado os argumentos expostos,cabe uma proposta governamental do Ministério da Cidadania em apoio à bancos e instituições financeiras,oferecer por meio de verbas engenheiros civis,arquitetos,para os cidadãos em situação de déficit habitacional,à fim de propor propriedade de qualidade,como rege a magna carta .Logo, juntos todos esses órgãos com competência,colocarão um fim à este mal urbano.